Fatos, provas e incompatibilidade cronológica no ‘falso coletivo’
O debate sobre a saúde suplementar no Brasil tem sido marcado pela discussão em torno da tese do “falso coletivo”, que argumenta que contratos de saúde firmados com microempresas e pequenas empresas seriam, na verdade, contratos individuais disfarçados para evitar as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, essa teoria enfrenta dificuldades quando confrontada com a realidade do mercado e a documentação disponível, revelando uma inconsistência lógica. Apesar das limitações impostas pela legislação, como a restrição de reajustes e a impossibilidade de rescisão imotivada, os planos de saúde individuais continuam a existir, oferecidos por operadoras menores e cooperativas médicas. A escolha por contratos coletivos é, portanto, uma decisão consciente dos contratantes, que buscam vantagens como preços mais baixos e prazos de carência menores.
Fonte: JOTA Jornalismo – Feed