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Fatos, provas e incompatibilidade cronológica no ‘falso coletivo’

O debate sobre a saúde suplementar no Brasil tem sido marcado por discussões a respeito da tese do “falso coletivo”, que argumenta que contratos com microempresas e pequenas empresas seriam, na verdade, contratos individuais disfarçados. Essa teoria sugere que os contratos foram criados para evitar as normas protetivas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, ao analisar as evidências cronológicas e de mercado, essa narrativa se mostra insustentável. Embora haja uma percepção de que a regulação excessiva tenha reduzido a oferta de planos individuais, esses ainda estão disponíveis por meio de operadoras menores e cooperativas. A escolha por contratos coletivos se dá, portanto, por decisão consciente dos contratantes, que buscam vantagens como mensalidades mais baixas e condições mais favoráveis.

Fonte: JOTA

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