Entenda o que prevê a PEC da Segurança, em tramitação no Senado
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a PEC da Segurança Pública estabelece um regime penal mais rigoroso para líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias privadas. A Proposta de Emenda à Constituição considera a posição hierárquica dos envolvidos nas estruturas criminosas para definir a aplicação das medidas. Entre as mudanças estão restrições à progressão de regime, à liberdade provisória e às saídas temporárias de integrantes de organizações criminosas. O texto incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de organizar a atuação conjunta das instituições responsáveis pelo setor.
Entre as principais mudanças está a previsão de cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima ou de natureza especial para os criminosos enquadrados nas regras previstas pela proposta.
A PEC também estabelece restrições à progressão de regime, à concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e às saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”.
Outra medida permite ao Estado confiscar bens, direitos e valores econômicos relacionados às atividades dessas organizações, sem pagamento de indenização. O objetivo é atingir o patrimônio utilizado para financiar operações criminosas e enfraquecer suas estruturas financeiras.
A proposta prevê ainda a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nessas atividades e mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
O texto amplia as garantias constitucionais destinadas às vítimas de crimes, incluindo direitos à assistência, à informação, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal. As disposições também estabelecem atenção específica às mulheres e vinculam a aplicação das penas à reparação dos danos e à proteção da sociedade.
Sistema Único de Segurança Pública ganha previsão constitucional
A proposta incorpora o Sistema Único de Segurança Pública à Constituição e estabelece mecanismos de articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O novo modelo permite a organização de forças-tarefa conjuntas, o compartilhamento de informações e provas e a integração de sistemas utilizados pelas instituições policiais.
A PEC também amplia a capacidade de atuação legislativa dos entes federativos em temas relacionados à segurança pública, à organização das polícias e ao funcionamento do sistema socioeducativo.
Outra mudança envolve a criação do Sistema de Políticas Penais, que busca integrar as atividades relacionadas à administração penitenciária.
O texto fortalece as atribuições das polícias penais federais, estaduais e distritais, incluindo a custódia de presos, a organização da distribuição de detentos conforme critérios técnicos e o uso de tecnologias voltadas à segurança dos estabelecimentos prisionais.
A proposta mantém a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal sob competência privativa da União, assim como a definição das normas relacionadas às atividades de inteligência.
Municípios poderão criar forças policiais próprias
A PEC autoriza os municípios a instituírem polícias municipais civis com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.
A criação dessas corporações dependerá de requisitos relacionados à capacidade financeira das administrações municipais, à formação dos agentes e ao cumprimento de critérios de habilitação.
As novas instituições também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
O texto impede que um mesmo município mantenha simultaneamente guarda municipal e polícia municipal quando as duas instituições apresentarem atribuições sobrepostas.
A Polícia Rodoviária Federal também poderá ampliar sua área de atuação para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais. A proposta prevê ainda a possibilidade de apoio a outras forças de segurança mediante solicitação dos governadores.
PEC prevê proteção para recursos da segurança pública
A proposta estabelece mecanismos para preservar os recursos destinados ao financiamento das políticas de segurança.
Entre as medidas está a proteção das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto busca impedir bloqueios, contingenciamentos e transferências desses recursos para outras finalidades, ressalvadas as situações de frustração de receita previstas na própria proposta.
O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), analisou 81 emendas apresentadas pelos parlamentares e acolheu quatro delas, integral ou parcialmente.
Entre as alterações promovidas pelo senador está a retirada do dispositivo que destinava recursos das apostas esportivas, conhecidas como bets, aos fundos de segurança pública.
A proposta manteve a previsão de transferência de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o financiamento do setor.
Outra disposição atribui ao Congresso Nacional competência para suspender atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem os limites regulamentares dessas instituições em matérias relacionadas à segurança pública e à legislação penal.
Senado pode votar PEC antes do segundo turno das eleições
Após a reunião da CCJ, Otto Alencar afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sobre o calendário de tramitação da proposta.
Segundo Otto, Alcolumbre pretende iniciar a apreciação da PEC após a votação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1.
“Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria”, declarou Otto.
O presidente da CCJ também informou que lideranças partidárias manifestaram apoio à votação da proposta e considerou possível concluir a tramitação antes do segundo turno das eleições presidenciais.
“Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno”, afirmou.
Tramitação
Como altera a Constituição, a PEC precisa conquistar pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada um dos dois turnos de votação.
O regimento também prevê cinco sessões de discussão antes da primeira votação e outras três antes da segunda, além de um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.
Os parlamentares poderão reduzir esses prazos mediante a aprovação de um calendário especial. O Senado ainda precisa cumprir as etapas de discussão e votação em plenário.
Fonte: Brasil 247