Eleições 2026 e relações de trabalho, até onde pode ir o empregador?

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Artigo de Opinião

Publicado em 03 de Outubro de 2026 às 10:00

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O empresário tem todo o direito de escolher seu candidato. A dificuldade começa quando a preferência de quem assina o contracheque chega ao ambiente de trabalho, numa conversa na copa ou no grupo da equipe. Com a eleição à porta, considero importante lembrar onde a lei traça essa fronteira.

Meu ponto de partida é a desigualdade da relação de emprego. O trabalhador depende do salário, e sua liberdade de escolha não pode ficar sujeita à vontade de quem o contrata. Ameaças, promessas de benefícios ou constrangimentos podem caracterizar assédio eleitoral.

A empresa não pode ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato ganhe ou perca, nem prometer promoção, prêmio ou folga a quem demonstrar apoio político. Também não pode obrigar empregados a usar camisetas de campanha, ir a encontros com candidatos ou divulgar candidaturas nas redes sociais.

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Perguntar aos empregados em quem pretendem votar pode parecer uma simples curiosidade, mas, quando a pergunta vem do chefe, o funcionário pode se sentir pressionado a responder o que imagina agradar ao empregador. A opinião política é dado pessoal sensível pela LGPD, e coletá-la exige cuidado.

Não vejo nisso uma proibição de conversar sobre política entre colegas. O que não pode acontecer é a preferência de um gestor virar obrigação para os demais, nem uma divergência política influenciar o tratamento de um funcionário.

Uma orientação interna simples evita boa parte desses problemas. Recomendo deixar claro aos gestores que o ambiente de trabalho, inclusive os grupos de mensagens da equipe, não deve servir de palanque para nenhum candidato. A empresa pode ser responsabilizada pelos atos de suas lideranças e pela omissão quando permite o assédio eleitoral.

No domingo (4) da eleição, o trabalhador em serviço tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A empresa deve organizar a escala considerando deslocamento e fila. Não basta liberar o empregado por alguns minutos se ele precisa atravessar a cidade para votar. Também não cabe exigir compensação de horas nem descontar esse tempo.

Quem foi convocado como mesário ou para auxiliar a Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço, inclusive pelo treinamento realizado, sem perda de salário.

Passada a votação, o risco muda de forma e vira retaliação. Demitir, rebaixar, retirar benefícios ou perseguir um funcionário por sua opinião política pode caracterizar prática discriminatória.

O empresário não precisa esconder suas convicções políticas, mas não pode impô-las a quem trabalha para ele. O cuidado vale também para as comemorações e provocações nos grupos internos.

Para mim, durante a eleição, a melhor política da empresa é não ter candidato no expediente.

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