Educação de qualidade nas escolas privadas significa valorizar e respeitar seus professores

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Por Oswaldo TelesBrasil de Fato

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

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A educação brasileira convive com diversos entraves históricos, e um deles — ainda pouco debatido — é a diferença no tratamento profissional entre os professores e as professoras que trabalham nas redes públicas e aqueles e aquelas que atuam nas instituições privadas de ensino

Um exemplo dessa diferença é a legislação existente, em nível nacional, que garante direitos importantes aos profissionais que atuam na Educação Básica (EB) das escolas públicas. Tomemos como exemplo a fundamental Lei 11.738, sancionada pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, que fixa o valor do Piso Nacional do Magistério da Educação Básica  em todo o país — atualmente, em R$ 5.130,63 — para uma jornada de 40 horas semanais. A mesma lei garante, também, um terço da carga horária para atividades de planejamento escolar extraclasse. 

Em comparação, não existe um piso nacional para quem trabalha na Educação Básica nas instituições privadas de ensino. Com isso, o salário do docente é reajustado de acordo com as negociações entre os Sindicatos dos Professores (Sinpros) e os sindicatos patronais. 

A questão do tempo extraclasse, então, sequer é reconhecida. A categoria que trabalha na Educação Básica do município do Rio de Janeiro, por exemplo, está em campanha salarial, mobilizada pelo Sinpro-Rio, e, entre as reivindicações, está o pagamento da “hora-atividade”, uma medida que guarda relação com o um terço de planejamento dos professores da rede pública.  

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Outra luta, em nível nacional, é pela equiparação dos salários dos professores da Educação Infantil (EI), das creches e dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos dos docentes do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio. A Lei 15.326/2026 já garante a aplicação do Piso Nacional do Magistério aos profissionais da Educação Infantil da rede pública. No entanto, o docente da EI que trabalha nas instituições privadas de ensino não tem esse direito, sendo um dos segmentos que enfrentam condições mais precárias de trabalho e remuneração no setor privado. 

Em razão disso, o Sinpro-Rio tem uma luta histórica pelo reconhecimento e pagamento da hora-atividade e da equiparação salarial para docentes da Educação Infantil ao Ensino Médio. Defender uma educação de qualidade nas instituições privadas de ensino é valorizar e respeitar os professores e as professoras. 

*Oswaldo Teles é diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro-Rio) e da Central Única de Trabalhadores (CUT-Rio).

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

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Fonte: Brasil de Fato

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