Edir Macedo e Record recebem condenação de R$ 1,5 mi por fala homofóbica

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Por Paulo EmilioBrasil 247

247 – A Justiça Federal ampliou para R$ 1,5 milhão o total das indenizações impostas ao bispo Edir Macedo e à Record por danos morais coletivos decorrentes de uma declaração considerada homofóbica, transmitida durante um especial de Natal em dezembro de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante o julgamento de recursos apresentados no processo.

Segundo a Folha de São Paulo, o tribunal manteve o entendimento da primeira instância de que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e configurou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+. Com o novo julgamento, a indenização atribuída a Macedo aumentou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, enquanto a quantia imposta à Record passou de R$ 300 mil para R$ 500 mil.

Os R$ 1,5 milhão deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação havia indicado inicialmente R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.

Declaração foi transmitida na véspera de Natal

O processo teve origem em uma declaração feita por Macedo na noite de 24 de dezembro de 2022. Durante o especial de Natal transmitido pela Record, o líder da Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que “você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau. Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são, quando elas aderem ao mundo”.

A ação foi ajuizada em 26 de dezembro daquele ano, dois dias após a transmissão, pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Edir Macedo, Record e União figuravam entre os alvos da ação.

TRF4 aumenta valores das indenizações

Em 13 de novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente. Na primeira instância, Macedo foi condenado a pagar R$ 500 mil e a Record, R$ 300 mil. A União foi absolvida.

O julgamento desta terça-feira alterou os valores das reparações. A parcela referente ao bispo dobrou, chegando a R$ 1 milhão. No caso da Record, o montante passou para R$ 500 mil. O total das indenizações, portanto, alcançou R$ 1,5 milhão.

O conteúdo que originou o processo foi retirado do ar após determinação judicial.

Entidades destacam alcance nacional da transmissão

Durante o julgamento, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, sustentou que a associação entre homossexualidade, lesbianidade e conceitos relacionados à maldade e à criminalidade teria potencial para normalizar a violência contra uma população historicamente submetida à discriminação.

“A fala não foi feita numa conversa privada, que por si só não afastaria sua gravidade. Ela foi transmitida pela TV Record, uma das maiores concessionárias de televisão de grande audiência com alcance nacional, na véspera de Natal, por um líder religioso que ocupa posição de enorme influência social”, afirmou Resadori.

A dimensão da transmissão ocupou, portanto, lugar central na argumentação das entidades responsáveis pela ação, que destacaram tanto o alcance da emissora quanto a posição pública ocupada por Macedo.

Record contesta responsabilidade pela declaração

A defesa da Record argumentou que a emissora não poderia ser responsabilizada pela declaração porque o programa era transmitido ao vivo. Segundo os advogados, essa circunstância impediria a empresa de antecipar ou editar o conteúdo apresentado durante a transmissão.

“A emissora não praticou a fala, não tinha elementos para prevenir a narrativa que foi exposta numa transmissão ao vivo”, declarou Rogério Machado, advogado da Record.

A defesa também afirmou que a emissora cumpriu “tempestivamente” a determinação judicial para retirar o conteúdo depois de ser intimada.

De acordo com a argumentação apresentada pela Record, a empresa foi informada sobre a existência da ação em janeiro de 2023, mas a determinação específica para a retirada do programa somente ocorreu posteriormente, em novembro daquele ano.

A emissora pediu que sua responsabilidade fosse afastada. Como alternativa, solicitou a redução do valor da indenização. O resultado do julgamento foi no sentido oposto em relação ao montante: a reparação passou dos R$ 300 mil fixados inicialmente para R$ 500 mil.

Defesa de Macedo invoca contexto religioso

A defesa de Edir Macedo, representada pelo advogado Renato Gugliano Herani, sustentou que a declaração não poderia ser examinada de forma isolada.

Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, a manifestação fazia parte de um sermão religioso cujo tema seria o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas e estaria inserida em uma referência bíblica.

“Onde está o chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual? Onde está a hostilidade? Onde está o estímulo à violência? Isso não está na sentença. A sentença identifica outra coisa: um significado implícito”, afirmou Herani.

A defesa pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Universal nega discriminação

Quando houve a condenação em primeira instância, em 2024, a Igreja Universal do Reino de Deus divulgou nota na qual afirmou ser contrária a qualquer tipo de discriminação e defendeu que as declarações do bispo deveriam ser analisadas dentro do contexto integral da mensagem religiosa.

Na ocasião, a instituição afirmou que, no programa exibido na véspera do Natal de 2022, a mensagem de Macedo havia sido de “inclusão e respeito, totalmente fundamentada nas Sagradas Escrituras”.

A Universal também declarou que Macedo e os demais integrantes da igreja respeitam “as pessoas de todas as crenças, raças e orientação sexual” e sustentou que a denominação religiosa acolhe pessoas independentemente de seu passado ou presente.

A nota divulgada em 2024 dizia ainda que os advogados do bispo recorreriam “até as últimas instâncias”.

Decisão ainda admite recursos

Após o julgamento desta terça-feira, a Folha informou que procurou a Record e Edir Macedo por e-mail e mensagem, mas não havia recebido manifestação até a publicação da reportagem.

O julgamento no TRF4 não significa o encerramento definitivo da disputa judicial. A decisão ainda poderá ser questionada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Brasil 247

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