Direito Administrativo Sancionador como instrumento regulatório
O Direito Administrativo Sancionador surgiu como uma resposta à necessidade de regulamentar e controlar o poder punitivo do Estado. No entanto, a mera imposição de sanções tem se mostrado insuficiente para garantir a conformidade com as obrigações legais, especialmente em um contexto onde o modelo tradicional de fiscalização enfrenta desafios significativos. Fatores como a falência do modelo comando-controle e a crise da racionalidade humana, evidenciada por estudos em economia comportamental, indicam que a aplicação de sanções por si só não garante o cumprimento das normas.
Fonte: JOTA