Dino leva julgamento da reforma da Ficha Limpa ao Plenário presencial

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LEI DA FICHA LIMPA

Congresso em Foco

11/9/2026 13:59

O ministro Flávio Dino, do STF, apresentou nesta sexta-feira (11) destaque no julgamento que discute a reforma da Lei da Ficha Limpa, transferindo a análise do Plenário Virtual para o Plenário presencial da Corte. O pedido foi feito após o ministro Gilmar Mendes apresentar voto divergente em pontos centrais da posição da relatora, Cármen Lúcia.

O julgamento começou em maio, quando Cármen votou pela derrubada de parte das alterações aprovadas pelo Congresso. Luiz Fux acompanhou a relatora, e a análise foi interrompida no fim do mês por pedido de vista de Gilmar. O ministro liberou o processo em agosto e apresentou seu voto na retomada do julgamento nesta sexta.

A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, discute alterações aprovadas em 2025 que modificaram a forma de calcular os períodos de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. As novas regras estão em vigor e podem ser determinantes para definir quem poderá disputar as eleições de outubro.

A legenda sustenta que, por encurtar as sanções previstas pela Ficha Limpa, as mudanças legislativas reduziram a proteção à moralidade administrativa. Governo e Congresso defendem que a reforma corrigiu excessos e trouxe maior segurança jurídica aos candidatos e aos partidos.

Resultado da ação é determinante para candidaturas que aguardam fim do prazo de inelegibilidade.

STF retoma julgamento sobre reforma da Lei da Ficha Limpa

Reforma da Ficha Limpa

Entre as principais mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na lei contestada está a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade, com prazo iniciado a partir da decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.

A nova legislação estabeleceu ainda um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Outro ponto foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua possibilidade de concorrer.

Ficha Limpa: entenda o que muda com a nova lei sancionada por Lula

Voto de Cármen Lúcia

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das alterações que anteciparam o início da contagem da inelegibilidade em diferentes hipóteses, entre elas perda de mandato, renúncia e condenações por improbidade. Para a relatora, as mudanças estabelecem um “cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

A ministra também rejeitou o teto de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de improbidade. Segundo Cármen, a limitação “não se harmoniza com o dever de ‘proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato”, por permitir que novas decisões deixem de produzir efeitos eleitorais depois de atingido o prazo máximo.

Cármen votou ainda para que fatos posteriores ao registro capazes de afastar ou extinguir a inelegibilidade sejam considerados até a data da eleição. Segundo a relatora, essa interpretação é “coerente com o que constitucionalmente estatuído para proteção e confiança do eleitor”. Fux acompanhou o voto, e Gilmar pediu vista na sequência.

Voto de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora e considerou constitucionais as novas regras de contagem em hipóteses como perda de mandato, renúncia e improbidade.

O ministro sustentou que a reforma busca evitar restrições eleitorais excessivamente longas e ressaltou que a mudança concretiza o princípio da segurança jurídica, “de modo que exista um mínimo de previsibilidade do período no qual uma pessoa não poderá se candidatar a cargos eletivos”.

O ministro, porém, considerou inconstitucional a alteração feita pelo Senado na regra referente a condenações criminais, por entender que houve mudança substancial no texto sem retorno à Câmara. Gilmar propôs preservar seus efeitos por 18 meses, sob o argumento de que “uma alteração abrupta no regime jurídico das inelegibilidades neste momento poderia implicar graves prejuízos para atividades partidárias que estão em andamento”.

O decano também aceitou o teto de 12 anos, mas restringiu sua aplicação a atos de improbidade administrativa conexos entre si, por considerar que se trata de “uma legítima opção legislativa” para evitar o afastamento da disputa eleitoral por período excessivamente longo. O ministro acompanhou Cármen na interpretação sobre fatos posteriores ao registro da candidatura até a eleição.

Após a apresentação do voto, Dino apresentou destaque, e o julgamento será concluído em sessão presencial do Plenário do STF.

Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

Candidaturas em jogo

O resultado pode afetar candidaturas já registradas com base nas novas regras. Entre os nomes diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que sustentam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma.

A situação de cada candidato, porém, dependerá da análise individual de seu registro, considerando condenações, datas das decisões, recursos e eventuais outras causas de inelegibilidade.

Processo: ADI 7.881-DF

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Fonte: Congresso em Foco

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