Dino determina urgência no exame de denúncia contra Bia Kicis por propaganda ilícita

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral do DF de uma manifestação que aponta a prática de possível propaganda eleitoral ilícita vinculada à deputada federal Bia Kicis (PL), candidata ao Senado nas eleições de 2026, segundo Manoela Alcântara, do Metrópoles.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, processo que versa sobre a execução de emendas parlamentares. A decisão ocorreu após o PSOL questionar a destinação e execução de uma emenda parlamentar no valor de R$ 250 mil direcionada ao Instituto Viver-Brasil.

De acordo com a petição apresentada pelo PSOL, a verba de autoria da parlamentar está associada ao Termo de Fomento nº 982.466/2025 para o financiamento do projeto denominado “Mulheres que Tecem Histórias”. A sigla partidária informou que Abinoan Simões Rosa Sampaio, fundadora do Instituto Viver-Brasil, figura como proprietária da empresa que adota o nome comercial “Bia Brasil”.

A denúncia do PSOL detalha que a referida empresa veicula peças publicitárias em equipamentos de mobiliário urbano localizados em diversas regiões do Distrito Federal. Os anúncios contam com destaque para a palavra “Bia” e exibem frases como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”.

Na interpretação sustentada pelo partido perante o STF, a dimensão da campanha, a exaltação de atributos pessoais e a coincidência entre a marca comercial e o nome pelo qual a parlamentar é reconhecida publicamente indicam uma tentativa de dissimular propaganda eleitoral ostensiva sob a forma de publicidade comercial.

Em virtude da proximidade do pleito eleitoral, o ministro Flávio Dino determinou a remessa urgente da petição e de todos os documentos anexados ao TRE-DF e à Procuradoria Regional Eleitoral para que os órgãos examinem a notícia de irregularidade e tomem as providências cabíveis. O magistrado ordenou ainda que a conclusão dessa análise seja reportada à relatoria no STF, ressalvando que os desdobramentos estritamente ligados à execução da emenda parlamentar serão apreciados em decisão separada.

Ordem para retirada da propaganda

Paralelamente, a Justiça Eleitoral já adotou medidas sobre o caso no âmbito local. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Rafael Moreira Mota, determinou a imediata retirada da publicidade comercial apontada como beneficiadora de Bia Kicis.

A decisão atendeu a uma representação formulada pela senadora e também candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT), que reportou à Justiça Eleitoral a existência de conexões entre a deputada e pessoas vinculadas à empresa Bia Brasil Moda Feminina. A decisão fixa que Bia Kicis e a empresa efetuem a remoção do material publicitário sob pena de multa diária fixada em R$ 20 mil.

Na fundamentação da liminar, o magistrado observou que “as mensagens não apresentam, ao menos de forma predominante, produtos comercializados pela loja, concentrando o conteúdo da publicidade no próprio nome ‘Bia’ e nas qualidades a ele atribuídas”.

O texto aponta ainda que Abinoan Simões Rosa Sampaio é casada com o pastor Ademar de Sena Sampaio, investigado em operação da Polícia Federal referente a supostas irregularidades na produção do filme Dark Horse, obra sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Fonte: Brasil 247

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