Dino dá 90 dias para que União reavalie as normas da CVM
Por Sheyla Santos — Consultor Jurídico
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (20/9) que a União avalie tecnicamente, em 90 dias, e reaprecie o arcabouço normativo infralegal da Comissão de Valores Mobiliários em relação ao mercado de capitais.
Luiz Silveira/STFA determinação destaca especialmente as Resoluções CVM 175/2022 acerca do funcionamento dos fundos de investimento; a 50/2021, que trata, entre outros pontos, da prevenção à lavagem de dinheiro; e a 45/2021, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM.
Segundo Dino, o cumprimento da determinação deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda.
A decisão do ministro do Supremo foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, com pedido de medida cautelar, na qual se discute a higidez orçamentária, a capacidade operativa e a efetividade da atuação da CVM no exercício do poder de polícia sobre o mercado de capitais brasileiro.
O ministro acolheu as manifestações apresentadas pela Transparência Internacional — Brasil, que atua como amicus curiae no processo e apontou a existência de fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno da autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
A ação foi proposta pelo diretório nacional do Partido Novo.
Problemas além do orçamento
Segundo a decisão, a instrução processual evidencia que as dificuldades enfrentadas pela CVM não se restringem às limitações orçamentárias apontadas nos autos.
Para Dino, a instrução trata da análise de falhas estruturais e de governança, como a ineficiência dos controles internos, o arquivamento indevido de denúncias pela autarquia e brechas regulatórias que facilitam a lavagem de dinheiro.
Ainda de acordo com a decisão, as normas recentes da CVM dificultam a identificação dos beneficiários finais e favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais.
“Os elementos reunidos ao longo da tramitação revelam a existência de questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão adotados pela autarquia que, embora devam ser objeto dos Planos de Reestruturação já determinados e apresentados, ainda demandam atenção. Tais dificuldades tornaram-se especialmente agudas com “flexibilizações” e mudanças regulatórias nos anos de 2021 e 2022”, escreveu o ministro.
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ADI 7.791/DF
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Fonte: Consultor Jurídico