Dino contesta Fachin e diz que presidente do STF não poderia ‘avocar’ processo de Moraes

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Por Vinícius NunesCarta Capital

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O ministro levou questão de ordem a Gilmar Mendes e defendeu redistribuição da ação; Fachin rebateu no plenário e afirmou que apenas recebeu os autos encaminhados por Mendonça

O ministro Flávio Dino contestou nesta terça-feira 15 a condução dada por Edson Fachin ao processo que envolve Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro e abriu uma nova frente de tensão no julgamento do Supremo Tribunal Federal. Dino questionou a decisão de Fachin de assumir a relatoria do caso , que trata da possibilidade de investigação contra Moraes, e sustentou que o presidente da Corte não poderia ter retirado o processo de André Mendonça sem uma redistribuição formal.

A contestação foi construída em torno de um ponto que já havia sido levantado pelo decano Gilmar Mendes, a chamada “avocação” de processos pelo presidente do STF. Gilmar havia defendido, antes da sessão, que Fachin assumisse a condução dos procedimentos relacionados ao caso Master para evitar problemas de juiz natural e de distribuição. Agora, porém, a discussão ganhou outro sentido. Dino passou a questionar justamente a possibilidade de Fachin exercer essa função sem que houvesse uma nova distribuição.

Em documento encaminhado a Gilmar nesta terça, Dino afirmou que Fachin teria praticado atos que caracterizariam uma “avocação” de processos que estavam sob relatoria de outros ministros, sem previsão constitucional, legal ou regimental . Segundo ele, o presidente teria retirado de Mendonça a relatoria e levado para a Presidência também outros processos relacionados ao Master e ao INSS

O ministro argumentou que o Regimento Interno do STF estabelece que a distribuição deve ocorrer entre os ministros e que o presidente é expressamente excluído do sorteio. Para Dino, não haveria previsão para que o chefe da Corte simplesmente assumisse um processo já distribuído.

A crítica foi feita em meio à própria sessão, quando Dino apresentou sua questão de ordem. Ele esclareceu que seu objetivo não seria simplesmente interromper o julgamento, mas corrigir, segundo sua interpretação, o caminho processual adotado pela Presidência.

“A proposta da questão de ordem que o ministro vai abordar não é que a gente suspenda o julgamento. É que a gente cumpra o regimento”, disse Dino.

A discussão chegou a um ponto incomum quando Dino contestou uma intervenção de Fachin sobre a forma de pedir a palavra. Durante a manifestação de Dias Toffoli , Dino tentou intervir. Fachin o interrompeu e afirmou que, naquela sessão, os pedidos de aparte deveriam ser dirigidos à Presidência.

Assista :

Fachin citou o artigo 133 do Regimento Interno, segundo o qual nenhum ministro pode falar sem autorização do presidente e não pode interromper quem estiver com a palavra, salvo quando o aparte for solicitado e concedido. Dino respondeu que seguia a interpretação tradicional do tribunal.

Mais tarde, ao ser questionado novamente sobre o tema, Dino foi direto: “O aparte é dirigido a quem está com a palavra. Claro que em algum momento nós mudemos o regimento, mas, por enquanto, é esse.”

Gilmar Mendes acabou apoiando a interpretação de Dino. O decano afirmou que, durante as mais de duas décadas em que integra o Supremo, sempre entendeu que o ministro que está falando é quem concede o aparte.

A discussão regimental tem origem nas decisões de Fachin tomadas durante a escalada da crise entre Moraes e Mendonça. Em 9 de setembro, o presidente suspendeu uma decisão de Dino. No dia 12, assumiu a condução do caso, que estava com Mendonça, e determinou que outros processos relacionados ao Master e ao INSS fossem remetidos à Presidência. 

Foi esse conjunto de decisões que Dino passou a chamar de “avocação”. No documento, ele afirma que não existe no ordenamento jurídico brasileiro autorização para que o presidente do STF retire processos da relatoria de outros ministros. Também invoca o princípio do juiz natural e as regras de distribuição dos processos. 

Dino sustenta ainda que a consequência deveria ser a redistribuição dos processos. Como Fachin é o presidente e está diretamente envolvido na condução do caso, o ministro encaminhou sua manifestação a Gilmar Mendes, decano da Corte, na condição de substituto legal do presidente e do vice-presidente, para que adotasse as providências que considerasse cabíveis. 

Na prática, a proposta de Dino é que os processos sejam retirados da Presidência, redistribuídos e que os julgamentos relacionados aos ministros citados no caso Master sejam analisados conjuntamente em 23 de setembro . Ele também sustenta que a conexão entre os casos já havia sido reconhecida pelo próprio Fachin em decisão anterior. 

Fachin rejeitou a premissa de Dino e afirmou que não tomou para si, por iniciativa própria, um processo que estivesse sob relatoria de Mendonça. Segundo ele, os autos foram encaminhados à Presidência pelo próprio relator original.

O confronto acrescenta uma nova camada ao julgamento de Moraes. A sessão que deveria decidir se o ministro pode ser investigado passou a discutir também quem tinha competência para conduzir o processo até o plenário.

A sessão foi suspensa e voltará às 14h.


Vinícius Nunes

Repórter de CartaCapital baseado em Brasília. Cobre os Três Poderes. Já trabalhou em Jovem Pan, Poder360, UOL, Blog do Noblat, JOTA e SBT News.

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Fonte: Carta Capital

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