Dino acusa Fachin de “avocação” ilegal de processos no STF e pede atuação de Gilmar Mendes
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que decisões recentes do presidente da Corte, Edson Fachin, criaram uma forma inédita e, em sua avaliação, ilegal de “avocação” de processos que estavam sob a relatoria de outros ministros. Em ofício enviado nesta terça-feira (15) ao decano Gilmar Mendes, Dino pediu a adoção de providências para restabelecer o que considera ser o cumprimento da Constituição, da legislação e do Regimento Interno do tribunal.
No documento, assinado eletronicamente nesta manhã, Dino sustenta que Fachin passou a assumir processos distribuídos a outros integrantes da Corte “sem nenhuma base constitucional ou legal” e contrariando as regras internas do Supremo. O ministro cita decisões tomadas em 9 e 12 de setembro como exemplos da prática que classifica como uma “anômala avocatória”.
Segundo Dino, a primeira situação ocorreu quando Fachin suspendeu uma decisão que ele próprio havia proferido na Petição 16.669. Para o ministro, a medida extrapolou os limites do processo que estava sob responsabilidade da Presidência do STF e terminou por alcançar também procedimento da Procuradoria-Geral da República relacionado ao controle externo da atividade policial.
O segundo episódio apontado ocorreu em 12 de setembro. Dino afirma que Fachin determinou a remessa à Presidência das Petições 15.041 e 15.556, relatadas por André Mendonça, além de transferir para a Presidência a relatoria da Petição 16.662, que também estava com Mendonça.
Para Dino, não existe previsão legal ou regimental que permita ao presidente do Supremo retirar de outro ministro a relatoria de um processo já distribuído. “Inexiste previsão de ‘avocação’ de processos de relatoria de outros Ministros pelo Ministro Presidente da Corte, sob quaisquer hipóteses, condições e/ou situações”, escreveu.
O ministro argumenta ainda que a distribuição de processos é parte essencial da garantia do juiz natural e que uma mudança posterior de competência pode afetar a imparcialidade e a segurança jurídica. No documento, ele cita a Constituição, o Código de Processo Civil e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para sustentar sua posição.
Dino faz uma crítica particularmente dura ao alcance do precedente. Segundo ele, a retirada de relatorias pela Presidência do STF poderia abrir caminho para interferências semelhantes em outros tribunais e aumentar disputas internas no Judiciário.
“Não restam dúvidas de que os atos de ‘avocação’ havidos no âmbito desta Suprema Corte inauguram um gravíssimo precedente para todo o Poder Judiciário”, afirma. Para Dino, essa possibilidade permitiria que processos fossem submetidos à vontade de quem estivesse na presidência de determinado tribunal, gerando “absoluta insegurança jurídica”.
Dino aponta problemas na preparação dos julgamentos
Além de questionar a mudança de relatorias, Dino afirma que os processos envolvidos apresentam outros problemas procedimentais. De acordo com ele, não teria ocorrido publicação regular da pauta, não haveria um relator legalmente designado depois da transferência determinada por Fachin e os ministros não teriam recebido acesso integral às provas existentes nos autos.
“Não há relator legalmente designado, não houve publicação regular da pauta, não há antecedência regimental quanto à indicação dos autos que serão efetivamente julgados, além de não haver acessos dos julgadores às provas que embasam o suposto julgamento”, escreveu Dino.
O ministro também ressaltou que os inquéritos relacionados aos casos ainda não teriam sido concluídos e que não haveria, até o momento, o relatório previsto pelo Código de Processo Penal para formalizar o encerramento das investigações.
Pedido é encaminhado a Gilmar Mendes
Dino argumenta que Fachin não poderia analisar o próprio questionamento porque foi o responsável pelas decisões contestadas. O vice-presidente do STF também estaria impedido, segundo Dino, por ser parte em um dos procedimentos mencionados no documento.
Com base nessa interpretação, o ministro recorreu ao artigo 37 do Regimento Interno do Supremo e encaminhou o caso a Gilmar Mendes, decano da Corte, na condição de substituto legal da Presidência diante dos impedimentos apontados.
“Na condição de integrante do Colegiado, que está tendo os seus direitos e prerrogativas gravemente desrespeitados, não vislumbro outra opção institucional”, afirmou Dino.
Banco Master entra no centro da disputa
No trecho final do ofício, Dino também defende que sejam identificados todos os magistrados sobre os quais existam indícios de recebimento, direto ou por parentes de até segundo grau, de dinheiro ou benefícios econômicos provenientes do Banco Master.
Segundo ele, eventuais casos relacionados devem ser analisados conjuntamente em 23 de setembro, data já reservada para a avaliação de indícios envolvendo André Mendonça.
Dino argumenta que a própria Presidência do STF já reconheceu a existência de conexão entre diferentes procedimentos relacionados ao caso, diante do risco de decisões contraditórias e da sobreposição de fatos e provas.
Ao encerrar o documento, o ministro defende que a investigação alcance todos os envolvidos, sem distinções políticas ou ideológicas.
“A apuração deve alcançar todos os que se envolveram com o caso, sem recortes de ordem política ou ideológica, nem preferências pessoais”, escreveu. Para Dino, somente o respeito ao devido processo legal permitirá o esclarecimento dos fatos “com publicidade, transparência e ética procedimental”.
Fonte: Brasil 247