Desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp

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A Gazeta

Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES)

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória
Ricardo Medeiros
A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª Região (ES), agora é ré em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do Tribunal recebeu na semana passada, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada contra ela.
Quem acionou o Judiciário foram magistrados atacados verbalmente em um grupo de WhatsApp pela desembargadora. 

Pelos mesmos fatos, ela já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça.
No grupo, integrado por juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, Chamberlain, por exemplo, chamou um colega de “gentalha” e avisou: “Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.

A defesa das pessoas que acionaram o STJ quer que a desembargadora seja condenada pelos crimes de difamação e injúria.

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“Foram cinco difamações e seis injúrias. As imputações são graves, acusações sérias contra as vítimas feitas dentro de um grupo com mais de 60 magistrados”, afirmou David Metzker, advogado das vítimas.

Mensagem desembargadora Marise CHAMBERLAIN

Mensagens enviadas ao grupo de WhatsApp Amatra-17
Reprodução
“Não foram só comentários pejorativos de teor ideológico. Ela afirmou que as vítimas praticaram condutas que atingem a honra das pessoas”, completou.

Relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes ressaltou, durante a sessão da Corte Especial da última quarta-feira (16), que o recebimento da queixa-crime reconhece apenas a presença de indícios para dar início à ação penal, e não representa um julgamento antecipado ou condenação sumária da desembargadora. 
A apuração definitiva será feita ao longo da instrução processual.

A pena máxima para o crime de difamação é de um ano de detenção, além de pagamento de multa. A do crime de injúria simples, de um mês a seis meses.
Via de regra, pessoas eventualmente condenadas por esses crimes cumprem pena em regime aberto, por meio de alternativas como prestação de serviço à comunidade.

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Fonte: A Gazeta

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