Deputado propõe enquadrar ocupação de imóvel rural como ato de terrorismo
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um projeto de lei que pretende incluir invasões ou ocupações de imóveis rurais entre os atos que podem ser enquadrados como terrorismo no Brasil. A proposta alcança situações em que a ação impeça, total ou parcialmente, o exercício da posse ou o desenvolvimento da atividade produtiva.
O Projeto de Lei 5.400/2026 altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) e estabelece como uma das condutas previstas na legislação a invasão ou ocupação de propriedade rural alheia que provoque restrições à posse ou à produção.
Pelo texto, não será necessário que toda a propriedade seja ocupada ou que o responsável pelo imóvel seja retirado fisicamente do local. A medida também poderá alcançar ações realizadas apenas em parte da área, em vias internas, acessos ou servidões, desde que provoquem impedimento da posse ou da atividade produtiva.
Bloqueios também podem ser enquadrados
O projeto amplia o alcance para situações em que não há necessariamente a ocupação física da propriedade. A proposta prevê o enquadramento para grupos que, de maneira coletiva e organizada, impeçam a entrada, circulação ou saída de pessoas, animais, máquinas, insumos ou da própria produção.
Também estão incluídas ações que interrompam o fornecimento de água ou energia elétrica destinado à atividade produtiva ou impeçam o plantio, a colheita, o manejo do rebanho e o escoamento da produção. Para que essas situações sejam alcançadas, o texto exige que provoquem a inviabilização total ou parcial da atividade rural.
A proposta prevê ainda que a conduta poderá ser caracterizada quando ocorrer de maneira reiterada ou intermitente ou permanecer pelo período necessário para inviabilizar um ciclo produtivo. A regra também alcançaria imóveis submetidos a processos administrativos ainda não concluídos de desapropriação, demarcação, titulação ou regularização fundiária.
Manifestações pacíficas ficam fora da proposta
O texto estabelece uma ressalva para manifestações, reuniões, passeatas e outras formas de expressão coletiva de caráter pacífico e transitório. Essas atividades não seriam alcançadas pela nova regra quando não impedirem o pleno exercício da posse nem inviabilizarem a atividade produtiva.
Por outro lado, o projeto determina que a finalidade social, reivindicatória ou de contestação de políticas públicas, por si só, não impediria o enquadramento quando estiverem presentes os demais elementos previstos na proposta.
Autor defende endurecimento da legislação
Na justificativa, Nogueira argumenta que a legislação atualmente aplicada às invasões de propriedades rurais oferece uma resposta insuficiente. Segundo o deputado, a mudança permitiria alcançar não apenas quem participa diretamente da ação, mas também, quando preenchidos os requisitos legais e comprovada a responsabilidade individual, quem organiza, financia, auxilia ou pratica atos preparatórios.
O parlamentar também cita a importância econômica do agronegócio para justificar a proposta. Segundo dados apresentados no projeto, com base no Cepea/Esalq-USP e na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PIB do agronegócio chegou a R$ 3,20 trilhões em 2025, equivalente a 25,13% da economia brasileira.
Caso a mudança seja aprovada e determinada conduta seja caracterizada como terrorismo nos termos da Lei nº 13.260/2016, passam a incidir as consequências previstas para esse tipo de crime. A justificativa destaca que a Constituição estabelece o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O projeto ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional antes de uma eventual mudança na legislação.
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Fonte: Jornal Opção