Dark Horse: Dino retira sigilo e autoriza PF a ter acesso a íntegra da investigação de SP
Por Flávia Maia — JOTA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre o uso de emendas parlamentares no financiamento do filme Dark Horse – uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na mesma decisão, o ministro determinou à Secretaria de Segurança de São Paulo que entregue à Polícia Federal (PF) todo o material bruto extraído de celulares apreendidos e computadores e os documentos da investigação.
Ao retirar o sigilo das investigações, Dino citou André Mendonça, que também deu publicidade às investigações que estão sob seu comando, e o presidente do STF, Edson Fachin. Na avaliação do ministro há uma “viragem jurisprudencial” de tornar públicas investigações em curso e, por isso, ele vai se adaptar, em “homenagem ao princípio da colegialidade”. Leia a íntegra da decisão.
Contudo, o magistrado faz ponderações que a ampla publicidade deve ser melhor discutida em plenário porque pode reduzir a eficiência das investigações e reduzir a presunção de inocência.
“Friso: é uma viragem jurisprudencial à vista da tradição plasmada pelo Código de Processo Penal, que certamente merecerá debates mais profundos no Plenário do STF, tanto no que diz respeito ao alcance da presunção de inocência quanto ao risco de abalos à eficiência das investigações”, escreveu.
No dia 10 de setembro, Dino levou para o Supremo as investigações que vinham sendo conduzidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sobre contratos firmados entre a Prefeitura de São Paulo, sob gestão de Ricardo Nunes (MDB), e ONGs geridas pela produtora do filme “Dark Horse”.
Dino assumiu a apuração porque é o relator da investigação sobre o uso de emendas parlamentares para a produção do filme no Supremo. No fim de agosto, o ministro autorizou o compartilhamento de provas entre a Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal.
O ministro acolheu os argumentos da Polícia Federal de que há conexão probatória entre as duas investigações por conta de indícios da criação de um mesmo circuito financeiro de captação, circulação e ocultação de recursos públicos em que o deputado Mário Frias (PL-SP) pode ser o agente central. Como há um parlamentar envolvido, a competência é do STF.
Fonte: JOTA