Crimes eleitorais: veja o que pode levar à prisão no dia da votação

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Por Laís Gouveia — Brasil 247

247 – Os cerca de 158 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (4), estão protegidos por uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois do encerramento da votação. A proteção, porém, não impede detenções em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

As informações são da Justiça Eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, durante esse período, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor fora das exceções previstas em lei. A medida busca preservar o exercício do direito de voto e evitar constrangimentos indevidos às vésperas da eleição.

Uma das exceções ocorre quando o eleitor é flagrado cometendo um crime. A prisão também pode ser feita quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de votar.

O salvo-conduto funciona como uma proteção determinada pela Justiça Eleitoral contra ameaça ou coação ao exercício do voto. Quem descumprir essa medida e tentar impedir ou dificultar a participação de outro eleitor pode ser detido.

A proteção prevista no Código Eleitoral também não impede a prisão em flagrante por crimes praticados no próprio dia da eleição. A legislação eleitoral proíbe uma série de condutas durante a votação, entre elas o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a propaganda de boca de urna.

Também é crime tentar arregimentar ou convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação. A distribuição de santinhos, pedidos de voto e outras formas de abordagem com finalidade de influenciar a escolha do eleitor são enquadradas como boca de urna.

A divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia da eleição também é proibida. A mesma restrição alcança a publicação de novos conteúdos eleitorais e o impulsionamento de propaganda na internet durante o dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Outra regra importante envolve o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados até a urna, mesmo que estejam desligados.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pelos mesários, à vista da mesa receptora de votos. A determinação tem como objetivo impedir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna.

Também é vedado o transporte irregular de eleitores promovido por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, quando a prática estiver vinculada à tentativa de influenciar a votação.

Apesar das restrições à propaganda, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não haja manifestação coletiva organizada ou abordagem de outros eleitores com pedido de voto.

No caso das condutas tipificadas como propaganda irregular no dia da eleição, a Lei das Eleições prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

As restrições permanecem em vigor durante todo o domingo de votação. Já a garantia especial contra prisão ou detenção do eleitor, ressalvadas as hipóteses legais, continua válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Fonte: Brasil 247

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