Por Marcos Pereira — Consultor Jurídico

Uma empresa pode ter um crédito consistente e precisar de dinheiro antes que o processo termine. Um credor pode preferir receber menos hoje a esperar anos por um pagamento incerto. Quem compra esse direito assume o tempo, os custos e o risco da cobrança. Há uma função econômica legítima nessa operação. O desafio começa quando ninguém consegue explicar com clareza o que foi comprado e por que vale o preço atribuído.

A nova disciplina dos créditos judiciais em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) recoloca esse problema no centro da discussão. A Resolução CMN nº 5.343, de 24 de setembro de 2026, restringe aplicações diretas e indiretas de FIDCs e fundos de cotas de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens antes de sua definição nos termos da norma. Para o estoque atingido, prevê avaliação, auditoria e divulgação. Melhorar a avaliação não afasta a restrição de investimento.

O mercado ainda assimila as mudanças. Seus efeitos sobre o acesso a capital exigirão acompanhamento e diálogo. Nesse debate, é preciso distinguir operações bem documentadas de estruturas cuja origem, titularidade ou avaliação não resistem a uma verificação independente. A desconfiança em torno dos ativos judiciais prejudica também quem trabalha com diligência. Dar visibilidade a essas diferenças interessa à própria indústria.

Compra de crédito judicial

Comprar um crédito judicial não é comprar o valor escrito na petição. É comprar o que poderá chegar ao caixa, depois de recursos, acordos, honorários, despesas e disputas entre credores. Uma decisão favorável contra um devedor insolvente pode valer menos do que uma recuperação parcial com pagamento próximo. Dois processos com o mesmo valor nominal podem ter preços muito diferentes, sem que nenhum deles esteja necessariamente errado.

Spacca
…

A opacidade tem várias origens: documentos dispersos, contratos privados, sucessivas cessões e dificuldade para estimar o prazo de recebimento. Parte decorre da própria incerteza da disputa; parte pode ser reduzida com informação e controles. Tratar todo ativo judicial como suspeito seria um erro. Aceitar qualquer avaliação porque o caso é complexo também seria.

A experiência de venture capital ajuda a tornar o problema familiar. O preço da última rodada é uma referência, mas não congela o valor da empresa. Se o negócio piora ou as condições mudam, a avaliação precisa acompanhar. Com um crédito judicial, a lógica é semelhante: o preço pago ontem não dispensa examinar o recurso apresentado hoje, um novo precedente ou a deterioração financeira do devedor.

Influência do ambiente institucional

O ambiente institucional também entra nessa conta. Quanto tempo costuma levar a execução naquele tribunal? Há entendimento estável sobre a matéria? Uma mudança de jurisprudência pode atingir toda a carteira? Como juros, inflação e condições fiscais afetam o prazo e a recuperação? Risco-país e risco judicial precisam ganhar conteúdo concreto na avaliação. Um adicional genérico na taxa de desconto explica pouco se ninguém consegue identificar o problema que pretende compensar.

Isso não significa atribuir uma nota de confiança a um tribunal com base em impressões ou manchetes. Diferenças de duração e resultado exigem considerar o tipo de causa, sua complexidade e o perfil dos devedores. Dúvidas sobre autenticidade, titularidade, conflitos de interesse ou integridade da operação exigem verificação e podem justificar sua rejeição. Nem todo problema se resolve pagando mais barato.

O Brasil pode ser um laboratório relevante para avançar nessa direção. O DataJud, do Conselho Nacional de Justiça, oferece acesso público a metadados processuais, com proteção às informações sigilosas. Consultas processuais e decisões publicadas permitem acompanhar parte importante da trajetória de uma disputa. No Supremo, sessões transmitidas pela TV Justiça ampliam a visibilidade dos julgamentos. Essa abertura oferece matéria-prima para análises melhores, embora não revele todos os contratos, acordos e pagamentos.

Trabalho da inteligência artificial

A inteligência artificial pode ajudar a transformar esse material disperso em informação útil: organizar documentos, localizar mudanças relevantes e comparar trajetórias de processos semelhantes. A pergunta prática é se isso melhora a estimativa de quanto será recebido e quando. Um sistema que resume milhares de páginas, mas ignora uma cessão anterior ou confunde vitória com recebimento, pode apenas tornar o erro mais convincente.

A experiência internacional de financiamento de litígios também oferece referências. A Burford Capital descreve avaliações que consideram fluxos esperados, prazo, condições contratuais e capacidade de cobrança, atualizadas diante de eventos processuais. O ponto útil é a disciplina de rever premissas e reconhecer que a realização pode divergir da estimativa. Esse cuidado deve acompanhar o investimento até o recebimento.

Conclusão

Um guia de boas práticas poderia começar por perguntas simples: quem é o titular, o que foi cedido, quais documentos sustentam o direito, quanto custa cobrar e o que faria o preço mudar? Exigir cenários de atraso e perda, revisão independente e comparação entre estimativas e recebimentos ajudaria a tornar as respostas verificáveis. A agenda que venho estudando parte dessa conexão entre processo, preço e caixa.

O setor tem razões para defender diálogo e proporcionalidade na regulação. Tem também a oportunidade de mostrar, com dados, como distingue boas operações de avaliações frágeis. O avanço virá da capacidade de explicar o risco e acompanhar sua evolução. Um ativo difícil de avaliar não precisa continuar difícil de entender.

O post Créditos judiciais: regular a incerteza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *