Créditos judiciais de PIS/Cofins após 2027: lacuna e insegurança

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A reforma tributária brasileira, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, traz mudanças significativas, como a extinção do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a transição e permite que os créditos remanescentes sejam utilizados para compensação, mas impõe a condição de que esses créditos sejam escriturados até o final de 2026. Isso gera incerteza para contribuintes que têm ações judiciais em andamento, pois aqueles que obtiverem decisões favoráveis após essa data podem não conseguir registrar seus créditos a tempo. Além disso, há um conflito potencial entre a nova norma e a Lei 9.430/1996, que garante o direito à restituição de indébitos tributários reconhecidos judicialmente, independentemente do momento do trânsito em julgado.

Fonte: JOTA

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