Correia denuncia ‘estelionato eleitoral’ de Flávio Bolsonaro sobre o fim da escala 6×1 (vídeo)
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) acusou o presidenciável da extrema direita brasileira, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de cometer “estelionato eleitoral” ao anunciar apoio ao fim da escala 6×1, medida defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em postagem divulgada nesta terça-feira (13) pela rede social X, o parlamentar afirmou que o candidato bolsonarista tenta conquistar o apoio dos trabalhadores enquanto mantém uma proposta alternativa de contratação por hora trabalhada, que, segundo o congressista, pode reduzir salários e direitos trabalhistas. O filho de Jair Bolsonaro é contrário à proposta, mas passou a declarar apoio ao projeto, que está na pauta do Senado e deve ser votado, em primeiro turno, nesta quarta-feira (14).
“Estelionato eleitoral, é Flávio Bolsonaro, é a cara dele. Pessoal, há verdade sobre o fim da 6×1. É uma medida do presidente Lula. Isso é o que nós queremos para o Brasil. O Flávio Bolsonaro agora diz que vai votar a favor, mas ele está tentando te enganar. Ele tem lá uma outra proposta”, declarou Correia.
O parlamentar questionou o modelo de remuneração por hora trabalhada que atribui ao senador. Na avaliação do petista, a proposta abriria espaço para mudanças nas relações de trabalho e poderia comprometer benefícios previstos na legislação brasileira.
“Vocês viram a proposta dele? Fala em pagar por hora trabalhada. E ali vai haver redução de salário e redução do décimo terceiro, um terço de férias, licença maternidade. E o cara de pau fala assim, o trabalhador vai poder escolher entre um regime ou outro”, afirmou.
O deputado do PT também contestou a possibilidade de escolha entre diferentes regimes de contratação. Segundo ele, a relação entre empregadores e empregados poderia impedir que os trabalhadores decidissem livremente qual modelo adotar.
“Ora, o patrão vai poder impor, Flávio Bolsonaro, você sabe disso. Essa é a verdade”, declarou.
Na parte final de sua manifestação, Rogério Correia defendeu que o Senado avance na votação da proposta de redução da jornada de trabalho. O parlamentar também pediu mobilização política em torno da medida e afirmou que a continuidade de Lula na Presidência seria fundamental para assegurar a mudança.
“Quer garantir o fim da 6×1? É aprovar no Senado amanhã, pressionar e é votar Lula. É o único capaz de realmente fazer o fim da 6×1 para que o trabalhador tenha dois dias de descanso”, afirmou.
ESTÃO TENTANDO TE ENGANAR!
Às vésperas do segundo turno, Flávio resolveu posar de defensor do fim da escala 6×1. Mas não adianta mudar o discurso agora: o histórico dele é de ataques aos direitos dos trabalhadores!
Querem flexibilizar direitos e deixar o trabalhador nas mãos… pic.twitter.com/Z4DSBo2FVC
— Rogério Correia 1⃣3⃣1⃣3⃣ (@RogerioCorreia_) October 13, 2026
Proposta aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A mudança representa o fim da escala 6×1, na qual o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem apenas um de folga. A proposta estabelece um período de adaptação às novas regras e permite a regulamentação específica de determinadas atividades profissionais.
A PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários na segunda votação em plenário. No primeiro turno, a proposta havia sido aprovada por 472 votos a 22. O texto seguirá para análise do Senado Federal.
A versão aprovada foi elaborada pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) e reúne modificações em duas propostas anteriores. Uma delas, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), estabelecia carga horária de 36 horas por semana. A outra, a PEC 8/25, de autoria da deputada Érika Hilton (Psol-SP), também defendia 36 horas semanais, mas distribuídas em quatro dias de trabalho.
O substitutivo aprovado fixa o limite de 40 horas, sem diminuição da remuneração, e estabelece etapas para a implementação do novo modelo.
Redução da jornada ocorrerá em duas etapas
A implantação das novas regras começará dois meses depois da publicação da emenda constitucional, caso o texto conclua sua tramitação e seja promulgado. Nesse momento, os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a cumprir, no máximo, 42 horas semanais.
No mesmo prazo, será assegurado o direito a dois períodos de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A redução definitiva para 40 horas ocorrerá um ano depois dessa primeira mudança, ou seja, 14 meses após a promulgação da emenda.
Durante os 12 meses de adaptação entre as jornadas de 42 e 40 horas, instrumentos de negociação coletiva poderão autorizar a ampliação da jornada normal para além de oito horas por dia, desde que sejam preservados os dois dias de descanso remunerado.
Salários e pisos terão proteção contra reduções
Uma das garantias previstas no texto é a preservação integral dos rendimentos dos trabalhadores durante a mudança de jornada.
Os contratos já existentes deverão ser adequados ao limite de oito horas diárias e 40 semanais, com dois dias de folga, sem cortes salariais de qualquer natureza. A proibição alcança reduções nominais, proporcionais ou realizadas por outros mecanismos.
A proteção também se estende aos pisos salariais das categorias profissionais, impedindo que a diminuição do número de horas trabalhadas seja utilizada para justificar pagamentos inferiores.
A PEC, entretanto, estabelece tratamentos excepcionais para determinados grupos. Entre eles estão profissionais com formação superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto previdenciário, valor equivalente a R$ 21.188,87, além de trabalhadores terceirizados vinculados a contratos de fornecimento de mão de obra para a administração pública.
Categorias específicas poderão ter regras próprias
A proposta autoriza a criação de normas diferenciadas por meio de legislação ordinária, considerando as características de determinadas profissões e serviços.
Mesmo nesses casos, deverão ser observados os parâmetros mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, além das disposições relativas aos turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
A possibilidade de regulamentação específica contempla, entre outras situações, a escala 12×36 e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Para esses setores, acordos ou convenções coletivas poderão instituir, excepcionalmente, mecanismos de compensação de jornada.
O objetivo será garantir uma média de dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, mesmo quando a organização das atividades exigir distribuição diferente das folgas.
Assim, os períodos de descanso poderão ser acumulados e utilizados em outras datas do mesmo mês. A proposta exige, entretanto, que pelo menos um dia de repouso ocorra após uma semana de trabalho.
Quem já trabalha até 40 horas também terá duas folgas
A aprovação da PEC não significa que os empregados submetidos atualmente a jornadas iguais ou inferiores a 40 horas terão uma diminuição automática e proporcional de sua carga horária.
Esses profissionais permanecerão com os limites de trabalho já estabelecidos, mas também terão assegurados dois dias de descanso remunerado por semana.
Outra consequência da emenda será a invalidação de dispositivos de convenções e acordos coletivos que contrariem as novas garantias referentes à duração da jornada e ao repouso semanal.
Essa alteração produzirá efeitos dois meses depois da publicação da emenda constitucional.
Pequenos negócios terão medidas específicas de adaptação
As negociações para viabilizar a aprovação da proposta levaram à inclusão de regras voltadas aos negócios de menor porte.
Por iniciativa do relator Leo Prates, o substitutivo determina que uma lei complementar estabeleça mecanismos transitórios para reduzir os efeitos econômicos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Uma das possibilidades discutidas durante a elaboração do texto é permitir que microempreendedores individuais contratem até dois empregados. Atualmente, o limite é de um trabalhador.
Essa ampliação, entretanto, não consta expressamente da PEC e depende de regulamentação posterior.
O governo também concordou com a atualização dos limites de faturamento utilizados para o enquadramento de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
A adoção dessas medidas ficará condicionada à preservação dos níveis de emprego.
Profissionais com salários elevados poderão ter jornadas sem limite constitucional
O substitutivo apresenta uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55 utilizado na proposta, essa faixa corresponde a rendimentos superiores a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, o texto permite afastar as limitações constitucionais de oito horas diárias e 40 horas semanais, assim como as exigências de controle de jornada.
Leo Prates justificou a medida como uma forma de desestimular a chamada pejotização, prática caracterizada pela contratação de profissionais como pessoas jurídicas.
A exceção poderá deixar de ser aplicada caso o empregador decida voluntariamente observar os limites ou exista disposição específica em convenção ou acordo coletivo.
Apesar da possibilidade de jornadas superiores aos limites gerais, permanece assegurado o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
O dispositivo também determina que a nova regra não seja aplicada aos empregados públicos da administração direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Eventuais disputas judiciais relacionadas a essa disposição ficarão sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
Diferentemente das etapas de transição estabelecidas para a redução geral da jornada, essa regra produzirá efeitos imediatamente após a publicação da emenda.
Com isso, contratos atualmente em vigor terão de ser adaptados e, nas categorias sem proteção específica estabelecida por negociação coletiva, poderá haver jornadas superiores às atuais 44 horas semanais.
Terceirizados terão transição vinculada aos contratos públicos
A PEC também estabelece um procedimento próprio para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Nesses casos, a redução inicial para 42 horas e a posterior passagem para 40 horas dependerão, em princípio, de alterações nos contratos firmados entre os órgãos públicos e as empresas responsáveis pelo fornecimento de mão de obra.
A exigência busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já existentes, evitando que a mudança na legislação produza efeitos imediatos sobre as condições originalmente pactuadas.
As adaptações contratuais deverão ser realizadas em até um ano após a publicação da emenda constitucional.
A determinação alcança diferentes modalidades de contratação e parceria com o poder público, incluindo contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, como os utilizados para serviços de limpeza e segurança.
Também estarão abrangidos contratos de concessão e permissão de serviços e obras públicas, a exemplo de concessionárias de rodovias e administradoras de aeroportos.
As regras se estendem às parcerias público-privadas e a outros instrumentos de colaboração entre o poder público e entidades privadas, incluindo organizações sociais.
Em todas essas modalidades, fica garantida a preservação dos salários dos trabalhadores durante a redução da jornada.
Caso o aditamento contratual não seja concluído dentro do prazo de um ano, a diminuição da carga horária para 42 e, posteriormente, 40 horas deverá ser aplicada independentemente da formalização da alteração.
Quando o contrato for ajustado dentro do período estabelecido, a nova jornada passará a valer a partir da data em que o aditamento for formalizado.
Já os contratos reformulados nos dois primeiros meses após a publicação da emenda deverão contemplar a jornada de 42 horas prevista na etapa inicial da transição, além dos dois dias de repouso semanal remunerado.
Dessa forma, o texto combina a redução gradual do tempo de trabalho com mecanismos específicos de adaptação contratual, preservação salarial e regulamentação de atividades que possuem características próprias de funcionamento.
Fonte: Brasil 247
ESTÃO TENTANDO TE ENGANAR!