Conselheiro do CNMP declara voto em Flávio Bolsonaro e contraria orientação do órgão
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Edvaldo Nilo declarou publicamente seu voto no senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), em manifestação que contrasta com as orientações da Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre apoio eleitoral. Em ofício-circular assinado na quarta-feira (14), o corregedor nacional Fernando da Silva Comin reforçou que integrantes do Ministério Público devem evitar manifestações de preferência partidária, inclusive em perfis pessoais nas redes sociais, e solicitou fiscalização sobre eventuais violações dos deveres funcionais.
A declaração de Edvaldo Nilo consta de um artigo que o jornal Poder360 publicou em 27 de setembro, sob o título “Por que voto em Flávio Bolsonaro”. No texto, o conselheiro apresenta razões econômicas, políticas e ideológicas para apoiar o candidato do PL. A manifestação ganha relevância diante do Ofício-Circular nº 61/2026/CGAB/CN, no qual Comin retoma normas constitucionais, recomendações anteriores e o Código de Ética do Ministério Público para delimitar a participação de seus membros em atividades político-partidárias.
“É sob essa perspectiva que declaro meu voto em Flávio Bolsonaro”, afirma Nilo na abertura do artigo. O conselheiro também explica os fundamentos de sua escolha: “Minha decisão está apoiada em 4 fundamentos básicos: 1) responsabilidade econômica; 2) prioridade à segurança pública; 3) convergência de princípios; 4) proibição da reeleição”.
A publicação vai além de informar uma preferência eleitoral individual. Ao longo do texto, Nilo defende propostas do candidato, manifesta concordância com posições de sua campanha e expressa confiança na possibilidade de implementação dessas medidas.
A situação coloca em discussão os limites entre a liberdade individual de manifestação política e os deveres de imparcialidade associados às funções exercidas no Ministério Público e em seu órgão de controle.
Comin reforça proibição de apoio público a candidatos
No documento de 14 de outubro, Fernando Comin solicita aos corregedores-gerais dos Ministérios Públicos estaduais e dos ramos do Ministério Público da União que intensifiquem a orientação e a fiscalização sobre manifestações políticas de seus integrantes.
O corregedor sustenta que a proibição constitucional de atividade político-partidária não se limita à filiação a partidos ou ao exercício de funções durante campanhas eleitorais.
Segundo o ofício, essa restrição alcança iniciativas destinadas a beneficiar pessoas, grupos políticos ou legendas na disputa por cargos eletivos, mesmo quando a manifestação ocorre fora do ambiente profissional.
Comin afirma que a utilização de perfis pessoais não elimina a responsabilidade decorrente do exercício das funções institucionais. O documento recupera a Recomendação de Caráter Geral nº 01/2016, que estabelece limites para manifestações públicas de integrantes do Ministério Público.
Um dos dispositivos reproduzidos no ofício afirma: “A vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, salvo a exceção prevista constitucionalmente (§ 3º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), não se restringe apenas à prática de atos de filiação partidária, abrangendo, também, a participação de membro do Ministério Público em situações que possam ensejar claramente a demonstração de apoio público a candidato ou que deixe evidenciado, mesmo que de maneira informal, a vinculação a determinado partido político.”
A orientação distingue as convicções políticas individuais, que integram a esfera de direitos dos cidadãos, das manifestações públicas que possam configurar participação político-partidária.
A Corregedoria também retoma uma recomendação de 2022 que determina aos integrantes do Ministério Público a observância dos deveres de isenção e impessoalidade durante disputas eleitorais.
Esse documento orienta os membros da instituição a se absterem de manifestações públicas de preferência pessoal capazes de comprometer a percepção de imparcialidade do órgão perante a sociedade.
Código de Ética prevê restrições a manifestações eleitorais
A circular também destaca o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023. O artigo 19 estabelece que os integrantes da instituição devem respeitar a proibição de atividade político-partidária, ressalvadas as exceções legais.
O parágrafo único do dispositivo define: “Considera-se atividade político-partidária exercida pelo membro do Ministério Público a filiação partidária e a prática de atos de apoio público e direto a determinado candidato ou partido político, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 29 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT).”
O texto também estabelece exigências relacionadas à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, com o objetivo de preservar a confiança da população na instituição.
As normas admitem manifestações sobre políticas públicas, propostas legislativas, direitos constitucionais e temas de interesse social. A restrição recai sobre atos que caracterizem apoio político-partidário, especialmente quando envolvem a promoção pública de candidatos ou partidos.
A diferença entre o debate de ideias e a manifestação de apoio eleitoral constitui um dos pontos centrais das orientações reunidas por Comin.
Conselheiro defendeu propostas e programa de Flávio Bolsonaro
No artigo publicado pelo Poder360, Edvaldo Nilo não se limita a anunciar sua escolha eleitoral. O conselheiro expõe argumentos favoráveis ao programa de governo de Flávio Bolsonaro e manifesta concordância com propostas relacionadas à administração pública.
Na área econômica, Nilo defende a redução da intervenção estatal, o controle das despesas públicas e mudanças na estrutura administrativa federal.
O texto também apresenta posições sobre segurança pública, combate ao crime organizado, liberdade religiosa, direito à propriedade e separação dos Poderes.
Ao abordar a proposta de encerramento da possibilidade de reeleição presidencial, Nilo argumenta que um mandato único poderia reduzir o uso da administração pública em benefício de projetos eleitorais.
Na conclusão, reafirma seu apoio ao candidato e associa a decisão à expectativa de mudanças na condução do governo federal.
O conteúdo publicado permite identificar uma manifestação de apoio eleitoral, mas a caracterização de eventual infração funcional depende da análise das normas aplicáveis ao cargo e da condição jurídica do autor.
Situação funcional de Nilo exige distinção jurídica
Integrante do CNMP, Edvaldo Nilo é procurador do Distrito Federal. Sua trajetória profissional também inclui passagem pela Comissão de Ética da Presidência da República.
Essa condição é relevante para a avaliação do episódio porque o ofício de Comin dirige suas orientações aos membros do Ministério Público brasileiro, categoria que não se confunde automaticamente com todos os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
O CNMP reúne representantes do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. A composição plural do colegiado decorre do artigo 130-A da Constituição Federal.
Assim, embora Nilo exerça mandato no órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Ministério Público, sua condição de procurador do Distrito Federal não equivale, por si só, à de membro do Ministério Público.
A distinção impede concluir automaticamente que a manifestação viola uma proibição funcional especificamente dirigida a promotores e procuradores integrantes dos Ministérios Públicos.
Ao mesmo tempo, o exercício de mandato no CNMP suscita a discussão sobre os deveres de conduta, independência e imparcialidade aplicáveis aos conselheiros, bem como sobre a eventual incidência de normas disciplinares próprias.
Corregedoria determina reforço da fiscalização
Na parte final do ofício, Comin solicita que as corregedorias de todo o país reforcem a aplicação das recomendações de 2016 e 2022 e do Código de Ética de 2023.
O corregedor determina que a fiscalização alcance publicações, compartilhamentos e outras formas de manifestação nas redes sociais, mesmo quando os integrantes da instituição utilizarem contas particulares.
Também solicita ampla divulgação do documento aos membros dos respectivos Ministérios Públicos e admite a adoção de outras providências pelos órgãos disciplinares competentes.
A Constituição estabelece restrições à atividade político-partidária dos membros do Ministério Público para preservar a independência e a imparcialidade no exercício de suas atribuições.
O artigo de Edvaldo Nilo, publicado antes da circular de outubro, evidencia uma situação que merece exame à luz das regras institucionais e do alcance jurídico das proibições citadas pela Corregedoria Nacional.
O documento de Fernando Comin, assinado eletronicamente em 14 de outubro de 2026, integra o processo SEI nº 19.00.3100.0006126/2026-45 e está identificado pelo código verificador 1391177. A circular não menciona Edvaldo Nilo nem apresenta conclusão sobre eventual responsabilidade disciplinar do conselheiro.
Fonte: Brasil 247