Condenação por peculato gera perda de posto e de patente de oficial

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Por Samuel Cerri — Consultor Jurídico

O Superior Tribunal Militar declarou um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente. A decisão foi tomada no julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

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Tenente-coronel do Exército foi acusado de fraudar 88 procedimentos licitatórios

A representação decorre de condenação criminal definitiva pela participação do oficial em um esquema de fraude de 88 procedimentos licitatórios em 2004 e 2005, relacionados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).

O esquema provocou prejuízo de R$ 11 milhões à Administração Militar, valor que, atualizado até 5 de dezembro de 2011, alcançava R$ 25,71 milhões.

236 atos de peculato

Segundo os autos, o tenente-coronel ocupou funções estratégicas no IME. Entre 2003 e 2005, atuou como encarregado do setor financeiro, na função de tesoureiro, como encarregado do setor de material e como integrante da comissão de licitação.

Na ação penal que resultou em sua condenação definitiva, ficou reconhecido que o militar participou, juntamente com outros envolvidos, de 236 atos de peculato-desvio, relacionados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios.

Na condição de tesoureiro, o então major autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Como integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços que não haviam sido executados.

O oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.

Dano político

Ao analisar a representação, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que o STM não estava reexaminando a condenação criminal nem as provas produzidas naquele processo. O objetivo era avaliar se, diante de uma condenação definitiva, a conduta praticada era compatível com a permanência do coronel no oficialato.

O relator ressaltou que o julgamento tem natureza ético-militar, voltado à análise da honra, do decoro e do pundonor militar. O ministro chegou a afirmar que “qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”.

O ministro também destacou que crimes dessa natureza não provocam apenas prejuízo financeiro. “Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública”, destacou, acrescentando que o dano é também moral e político, por envolver violação da confiança, da honestidade e da lealdade às instituições.

Outro ponto destacado no voto foi a quantidade de atos criminosos reconhecidos na condenação. O número de 236 práticas delitivas, na avaliação do relator, afastava qualquer possibilidade de considerar a conduta como um episódio isolado. Para o magistrado, isso demonstrou que o réu agiu sem responsabilidade e com falta de caráter e honestidade.

Honra pessoal

O relator considerou que a conduta abalou a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militares. Segundo o ministro, o oficial não apresentava mais as condições necessárias para ostentar o posto e a patente. Ao final, o magistrado concluiu que o militar desrespeitou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de infringir preceitos da ética e dos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares.

Por isso, considerou que a medida cabível seria a reprimenda em seu grau máximo: a perda do posto e da patente de tenente-coronel. O Tribunal Pleno acompanhou o entendimento e acolheu por unanimidade a representação da PGJM. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

Processo 7000051-88.2026.7.00.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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