Concessionária de rodovia tem o dever de cuidar de animais atropelados, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias responsáveis pela administração de rodovias devem implementar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e, em caso de ocorrências, prestar socorro e cuidados veterinários. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, que acolheu um recurso do Ministério Público de São Paulo contra a concessionária da Rodovia Raposo Tavares, que não adotou ações para mitigar os riscos de atropelamento. A condenação inclui a obrigação de garantir atendimento a animais atropelados e realizar obras de proteção à fauna, além de uma multa de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. A única obrigação que foi afastada foi a de construir centros de confinamento para animais incapazes de retornar à natureza.
Fonte: Consultor Jurídico