Conceito e autonomia do direito econômico
O direito econômico é um ramo jurídico que se distingue tanto do direito privado quanto do direito público, sendo essencial para a regulação da atividade econômica. A Constituição brasileira estabelece competências legislativas específicas para o direito comercial e o direito econômico, destacando a atuação da União, estados e municípios. Enquanto o direito comercial é regulado exclusivamente pela União, o direito econômico possui uma abordagem mais ampla, abrangendo tanto relações econômicas públicas quanto privadas, refletindo sua natureza metaindividual e transindividual.
Fonte: Consultor Jurídico