Como justificar o voto nas eleições 2026?

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Por Julia Teixeira — JOTA

Quem não puder comparecer às urnas nas eleições 2026 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa, ou seja, caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno das eleições, terá de justificar a ausência separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas mesas receptoras de votos e nas mesas receptoras de justificativa. Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência.

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Cidadãos que não regularizam sua situação eleitoral não podem se inscrever em concurso ou prova para cargo público, obter passaporte, carteira de identidade, entre outras penalidades, além de ter de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno.

Como justificar no dia da eleição

Quem estiver fora do município onde está registrado para votar poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição. Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso, o eleitor deve acessar a opção de justificativa eleitoral e permitir que o aplicativo utilize a localização do celular para comprovar que está fora do município de votação.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. O e-Título deve estar atualizado e o título eleitoral precisa estar em situação regular ou suspensa.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente. Para isso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido online, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e nos locais de votação ou de justificativa. O eleitor que optar por essa modalidade deve entregar o documento em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral. No caso da justificativa presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados aqui.

Como justificar a ausência depois das eleições

Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

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Ao contrário da justificativa feita no dia da votação, o pedido apresentado depois da eleição deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária responsável pelo título eleitoral.

Justificativa do eleitor no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver fora do país no dia da votação pode justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior.

Depois da eleição, também é possível utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar o voto

A ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral, de R$ 3,51 por turno. Caso a justificativa apresentada depois da eleição seja recusada, o eleitor também precisará quitar a multa para regularizar a situação. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral.

Fonte: JOTA

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