Como funciona a perícia de incêndio no ES e quando é gratuita

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Publicado em 08 de Outubro de 2026 às 16:02

Nayra Loureiro

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Quando um incêndio é controlado, nem sempre é possível saber de imediato onde e como as chamas começaram. Para identificar a provável causa, peritos analisam o local, observam vestígios e reúnem informações sobre o que aconteceu. Mas quem pode pedir esse serviço? Em quais situações a perícia é feita automaticamente? E quando é preciso pagar?

No Espírito Santo, a perícia de incêndios e explosões é realizada exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros. O trabalho também serve para aperfeiçoar as ações de combate e contribuir para a elaboração de normas de segurança e prevenção. 

O serviço pode ser acionado 24 horas por dia pelos telefones 193 ou 190, por meio do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes). As análises, no entanto, são realizadas preferencialmente durante o dia, quando as condições de visibilidade são melhores.

Segundo o Corpo de Bombeiros, em incêndios que deixam pessoas feridas ou mortas, os peritos são acionados imediatamente, sem necessidade de solicitação.

A análise também é gratuita quando há risco à segurança da população, em incêndios ocorridos em repartições públicas ou áreas de preservação permanente e quando há comunicação formal que comprove o registro da ocorrência em uma delegacia.

Nessas situações, a documentação pode ser necessária para a atuação de outros órgãos, como a Polícia Civil. Caso uma pessoa interessada queira posteriormente uma cópia do laudo, será cobrada a taxa referente à reprodução do documento.

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Fora das situações em que o atendimento é gratuito, o proprietário ou responsável pelo objeto atingido pode solicitar a perícia. Terceiros envolvidos ou prejudicados pelo incêndio também podem fazer o pedido.

Nesses casos, é cobrada uma taxa pelo serviço. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a emissão de um laudo com até quatro fotografias custa R$ 414,82.

O pagamento é feito por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A cobrança está prevista na Lei Estadual nº 7.001/2005.

Quando há suspeita de que o fogo tenha sido provocado de forma intencional, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. A corporação poderá abrir uma investigação e solicitar a perícia no local. Quando solicitada pela autoridade policial, a perícia é gratuita.

O Corpo de Bombeiros orienta ainda que a área atingida seja preservada e que a circulação de pessoas seja impedida até a chegada dos peritos. Evitar alterações no ambiente ajuda na identificação de vestígios que podem indicar a provável causa do incêndio.

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