‘Com excesso de casos na pauta virtual, muita coisa passa’, diz ministra do STJ

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, está vivendo uma dificuldade causada pelo excesso de processos julgados de modo virtual. Isso vem impedindo que ela acompanhe a evolução da jurisprudência.

Nancy Andrighi 2025 Max Rocha/STJ
Nancy Andrighi citou impasse causado por excesso de casos virtuais no STJ

O desabafo foi feito na última semana, durante julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de uma herdeira propor embargos em seu próprio nome contra uma execução manejada por seus falecidos pais.

A 3ª Turma precisa decidir se essa mulher é parte legítima para defender o patrimônio deixado pelos pais, até a abertura da partilha. A ministra entende que não, mas há jurisprudência que indica que sim.

Esse foi o debate travado, com os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins citando diversos precedentes recentes de ambas as turmas de Direito Privado do tribunal. Nancy, porém, não pareceu convencida. E desabafou.

“Eu estou em um impasse de vida jurisdicional e lhes explico o que é: por força do excesso de processos que nós estamos julgando na pauta virtual, muitas coisas passam”, disse. “Não tenha dúvida”, concordou Moura Ribeiro.

“Então eu já não consigo mais dizer a Vossa Excelência se eu acabei não julgando nesse processo”, disse ela, fazendo referência, na verdade, à possibilidade de ter acompanhado votos com uma posição que agora ela própria contesta.

Excesso na pauta virtual

Esse não foi o primeiro desabafo da magistrada. Em fevereiro de 2025, ela fez um alerta aos colegas ao comentar um debate sobre sustentações orais gravadas, que enfrentam forte oposição da advocacia.

“Não fico preocupada com as sustentações orais virtuais. O que preocupa é você se deparar com uma pauta de mais de mil processos na sessão virtual e não ter condições físicas de analisar todos eles em cinco dias.”

Alguns meses antes, em agosto de 2024, quando o STJ estava em vias de ampliar seus julgamentos virtuais para o modelo atual, ela disse que essa virtualização representaria um desafio importante.

“O olho no olho será substituído por mais horas de olho na tela cinzenta do computador e na solidão dos nossos gabinetes”, afirmou a magistrada.

De fato, algumas sessões virtuais do STJ contam com até cinco mil processos pautados. Os ministros chegaram a dividi-las em casos com sustentação oral gravada, votos-vista e processos “em lista” — indicando casos menos complexos e aprovados em bloco.

Hoje esse sistema não mais vigora. O leiaute do Plenário virtual do STJ foi alterado por causa do início dos julgamentos de afetação ao rito da relevância.

De qualquer maneira, é da 3ª Turma um modelo de gestão processual que alguns ministros já tentaram estender a outros colegiados: reservar as sessões presenciais aos casos em que é possível firmar posição jurisprudencial.

Com esse método, a 3ª Turma raramente julga agravos em recurso especial (AREsp) presencialmente. Sempre que o tema é relevante, o relator reautua para REsp e manda pautá-lo, permitindo as sustentações orais das partes.

Assim, tudo o que é repetido e não colabora para a construção jurisprudencial é relegado ao julgamento virtual, e destacar esses casos passa a ser o principal desafio da advocacia.

Herdeira x credor

No caso concreto julgado, Nancy Andrighi entendeu que a herdeira é parte ilegítima para ajuizar os embargos à execução para defender o patrimônio dos pais. Essa posição decorre da proteção da filha. “Ela pode ser obrigada a pagar a dívida dos pais?”, indagou.

Para a ministra, a ausência de inventário não autoriza a inclusão ou autuação do herdeiro, individualmente, em substituição ao espólio. A legitimação, antes da partilha, é do inventariante ou, na falta deste, do administrador provisório.

“Então, o que deveria ter feito o credor? Aberto o inventário. O credor tem legitimidade para abrir o inventário do casal, desses pais dela. Aberto o inventário, o juiz nomeia o administrador e aí o espólio responde.”

Moura Ribeiro abriu a divergência, sendo acompanhado por Humberto Martins. “No mundo ideal das coisas, eu não tenho a mais mínima dúvida de que a ministra Nancy Andrighi tem razão. Mas o Judiciário não pode levar a pessoa a erro”, ponderou o autor do voto divergente.

Isso porque a herdeira foi citada para pagar a dívida cobrada de seus pais ou apresentar defesa. Ela não pagou e tem o direito de se defender, de acordo com o magistrado.

“Segundo a jurisprudência que trago, me parece que a posição da herdeira é para ser reconhecida como parte legítima para ajuizar os embargos à execução no presente caso.”

Dado o debate jurisprudencial e o desabafo sobre a pauta virtual, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “Vou estudar de novo”, disse Nancy Andrighi.

REsp 2.231.641

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Fonte: Consultor Jurídico

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