Coligação de Eduardo Paes recorre ao STF contra manobra que dá vitória a Douglas Ruas no Rio
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – A coligação partidária encabeçada por Eduardo Paes (PSD) anunciou nesta quinta-feira (8) que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar a realização do segundo turno na disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A movimentação jurídica ocorre logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), determinando em seguida uma retotalização dos votos válidos do primeiro turno. A medida adotada pela Corte eleitoral acabou por alterar o cenário do pleito fluminense e abriu caminho para que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Douglas Ruas (PL), alcance a vitória de maneira matemática ainda na primeira etapa da votação, superando os limites constitucionais exigidos para o encerramento da disputa sem a necessidade de um segundo embate nas urnas do estado.
Coligação aciona STF após decisão do TSE
Na manifestação oficial divulgada por meio de nota, a coligação de Paes destacou a existência de votos divergentes durante o julgamento no plenário da Corte eleitoral, onde a maioria dos ministros optou por barrar a participação de Garotinho e anular os votos atribuídos ao ex-governador. O grupo político argumenta que a medida fere o princípio da soberania popular e desrespeita a exigência constitucional de obtenção de maioria absoluta dos votos para a definição do chefe do Executivo estadual em turno único. Para tentar reverter o quadro, os aliados do candidato do PSD preparam um pedido formal de medida cautelar destinado a preservar a vontade expressa pela maioria do eleitorado fluminense no último domingo (4) de votação, buscando invalidar os efeitos práticos da recontagem imediata ordenada pelos magistrados do tribunal superior em Brasília.
Apesar da estratégia jurídica desenhada pelos advogados da campanha, integrantes do núcleo político de Paes reconhecem nos bastidores que a investida judicial representa uma última alternativa para manter a disputa viva no estado. O clima de desânimo já predomina entre os correligionários, especialmente após a proclamação do resultado conduzida pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, que ordenou a imediata exclusão da votação obtida pelo candidato do Republicanos do cômputo geral. A decisão impacta diretamente a proporção dos votos válidos e elimina a margem necessária para a realização de um novo confronto eleitoral entre Douglas Ruas e o segundo colocado na contagem oficial registrada no último domingo.
O julgamento que selou o destino da eleição fluminense terminou com um placar desfavorável de cinco votos a dois no plenário da Corte. Os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o próprio presidente Kassio Nunes Marques formaram o bloco majoritário pela rejeição da postulação e pela subsequente retotalização dos índices percentuais. O relator do processo sustentou que o ex-governador não possuía mais o direito de desistir do recurso apresentado para tentar validar sua votação e determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para que adote as providências administrativas necessárias à nova apuração dos dados obtidos nas urnas eletrônicas distribuídas por todo o território fluminense.
Durante os debates, os integrantes da corrente vencedora enfatizaram que a exclusão dos sufrágios dados a candidatos com registro de candidatura irregular e sub judice constitui um procedimento padrão e obrigatório previsto no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. O ministro André Mendonça pontuou que o recálculo não representa uma alteração artificial do resultado das urnas, mas sim o cumprimento estrito das regras aplicáveis a situações de inelegibilidade superveniente. No mesmo sentido, o ministro Dias Toffoli argumentou que a condenação prévia de Garotinho por improbidade administrativa resultou na suspensão integral de seus direitos políticos, tornando sua capacidade eleitoral ativa e passiva inexistente, o que impede terminantemente que seus votos sejam contabilizados para qualquer finalidade jurídica ou política no pleito estadual.
Divergências na Corte apontam para questionamentos sobre efeitos retroativos da anulação
Em contrapartida ao entendimento adotado pela maioria dos magistrados, o ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu uma divergência contundente no julgamento, sendo acompanhado pelo colega Sebastião Reis Junior. Para Cuêva, a tentativa de desistência manifestada por Garotinho deveria ter prejudicado a análise do mérito, e a anulação superveniente dos votos de um terceiro colocado não pode gerar efeitos retroativos capazes de reconstruir o resultado já proclamado de uma eleição majoritária. Os magistrados vencidos ressaltaram que nenhuma das chapas concorrentes alcançou a maioria absoluta exigida pela Constituição no primeiro turno, o que, na visão da ala minoritária do tribunal, tornaria imperativa a convocação de uma nova etapa de votação entre os dois candidatos mais bem posicionados no pleito do último domingo.
A discussão jurídica também envolveu a análise sobre o timing da decisão e as pressões logísticas apontadas pela presidência da Corte para o encerramento dos processos eleitorais em todo o país. O ministro Kassio Nunes Marques advertiu no início da sessão que o tribunal precisava definir a situação de eventuais segundos turnos nos estados até a data limite desta quinta-feira, sob pena de comprometer severamente o cronograma de preparação e distribuição das urnas eletrônicas para a votação presidencial de segundo turno. A urgência processual acabou por acelerar o desfecho do caso, consolidando a maioria que empurra o processo para a etapa final de retotalização dos dados sob a responsabilidade do tribunal regional fluminense.
Defesa de Eduardo Paes aponta oportunismo em manobra jurídica pós-eleição
O advogado José Roberto de Castro Neves, representante jurídico da coligação liderada por Eduardo Paes, sustentou perante os ministros que a dinâmica adotada após o encerramento da votação configura uma interferência indevida na vontade popular manifestada nas urnas. A tese central apresentada pela defesa no tribunal apontou que o adversário Douglas Ruas não atingiu o patamar exigido de maioria absoluta dos votos válidos no dia do pleito, reforçando a necessidade regimental de cumprimento da regra constitucional que obriga a realização do segundo turno no estado. Os representantes da campanha argumentam que a combinação entre o indeferimento da candidatura e a posterior desistência de recursos cria um cenário de distorção na representatividade política fluminense.
A controvérsia jurídica em torno dos votos de Anthony Garotinho coroa uma das campanhas mais acirradas ao governo estadual, colocando em xeque o futuro político do Palácio Guanabara para os próximos anos. Com o indeferimento definitivo chancelado pelo plenário da Corte superior e a ordem de retotalização enviada ao tribunal regional do Rio de Janeiro, a coligação de Eduardo Paes aposta agora nas instâncias do Supremo Tribunal Federal para tentar barrar a proclamação antecipada da vitória de Douglas Ruas e restabelecer a disputa nas urnas do segundo turno fluminense.
Fonte: Brasil 247