CNJ manda devolver R$ 4,7 bi à União em ações do setor sucroalcooleiro citadas no caso Master

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Por Maiara MarinhoCarta Capital

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A medida fixou o prazo de cinco dias para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realize o cancelamento definitivo dos documentos de cobrança

O Corregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira 23 que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região efetue, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios que somam 4,7 bilhões de reais e restitua os valores à União.

A determinação atende a um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União e atinge cobranças decorrentes de ações movidas por empresas do setor sucroalcooleiro, como a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, que aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, como “precatórios a receber” .

Os valores bilionários haviam sido depositados em contas mantidas pela Justiça no final de 2023, mas o órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário concluiu que a emissão dessas cobranças ocorreu de forma irregular .  A irregularidade deu-se porque a liberação dos valores aconteceu antes de uma decisão definitiva na Justiça encerrando completamente a discussão das dívidas . 

De acordo com o entendimento firmado pelo conselho, a legislação brasileira proíbe a emissão de ordens de pagamento que fiquem retidas ou bloqueadas enquanto a ação principal ainda aceita recursos . Manter essa quantia expressiva retida fora dos cofres federais prejudica o planejamento financeiro e a gestão orçamentária do país, avaliou o corregedor.

A decisão também proibiu qualquer novo saque, transferência ou repasse de honorários relacionados a esses processos até que a devolução seja concluída.  Durante a verificação dos dados, as autoridades identificaram um saque de mais de 16,1 milhões de reais efetuado indevidamente em uma das contas judiciais vinculadas ao caso no final de julho de 2026 .

O TRF-1 terá o prazo de cinco dias para informar quem autorizou a movimentação e qual foi o fundamento apresentado para a retirada do dinheiro público.


Maiara Marinho

Repórter de CartaCapital baseada em Brasília, cobrindo o Poder Judiciário. Possui menção honrosa pela Agência LivreJor e mestrado em Comunicação e Cultura na UFRJ. Publicações em Le Monde Diplomatique Brasil, UOL e Repórter Brasil.

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Fonte: Carta Capital

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