Círio de Nazaré acumula leis e títulos, mas ainda enfrenta desafios de preservação

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Por Casa NINJA Amazônia — Mídia NINJA

Foto: Matheus Assis / @matheusassisfoto
Círio de Nazaré acumula leis e títulos, mas ainda enfrenta desafios de preservação

Corda, berlinda e a própria procissão viraram patrimônio por lei. Entenda o que cada norma garante ou não.


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10 de outubro de 2026

14:44

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Por Anna-Beatriz Aflalo e Paulo André Marques – Cobertura Colaborativa Círio de Nazaré 2026

Quando a corda do Círio de Nazaré atravessar o centro de Belém neste domingo (11), ela vai carregar mais do que promessas, vai carregar também um título jurídico, desde maio de 2023, a corda é patrimônio cultural de natureza imaterial do Pará, pela Lei Estadual nº 9.917.

Foto: Paulo André Marques / @pauloamarques 

Ela não está sozinha. A berlinda, a Guarda de Nazaré, a romaria a pé de Castanhal a Belém e a própria procissão também ganharam leis próprias, e a santa tem cargo oficial desde 1971, quando recebeu o título de patrona do Estado do Pará.

Foto: Paulo André Marques / @pauloamarques 

Somadas, essas normas formam uma espécie de Círio paralelo, escrito nos diários oficiais, mas que quase não aparece no noticiário da festa. Ainda assim, revela como o poder público se relaciona com uma das maiores celebrações religiosas do país.

A padroeira que entrou no Diário Oficial

A primeira peça deste conjunto é a Lei Estadual nº 4.371, de 15 de dezembro de 1971. O texto tem só três artigos, proclamando Nossa Senhora de Nazaré patrona do Estado do Pará e exigindo que o governo preste, todos os anos, “as honras de Estado à padroeira dos paraenses”.

A lei foi sancionada pelo então governador Fernando Guilhon, mas a proposta partiu do, à época, deputado estadual Gerson Peres, no momento em que o país vivia a ditadura civil-militar e os governadores eram escolhidos de forma indireta.

Na prática, a norma vira cerimonial e segurança, e desde 2007, por exemplo, motopatrulheiros da Guarda Municipal de Belém escoltam de forma voluntária a imagem peregrina em suas visitas pela região metropolitana.

Um dia no calendário da cidade

A cidade de Belém, anfitriã da maior romaria católica do Brasil ganhou data própria em 2017, quando a Lei Municipal nº 9.315, de 6 de setembro daquele ano, instituiu o 8 de setembro como Dia de Nossa Senhora de Nazaré no município. A data lembra o primeiro Círio, realizado em 8 de setembro de 1793. O texto foi proposto pelo então vereador e presidente da Câmara Municipal de Belém, Mauro Freitas, e sancionado por Zenaldo Coutinho, prefeito de Belém naquele ano.

A escolha recupera a história pouco lembrada, de que o Círio nasceu em setembro, no decorrer de alguns anos sua data oscilou entre os meses de outubro, novembro e dezembro,  e somente em 1901 passou a ter data fixada no segundo domingo de outubro pela necessidade de organização institucional, litúrgica e de planejamento da cidade.

O calendário estadual também tem uma data ligada à festa, definida através da Lei nº 8.348/2016 que criou o Dia Estadual da Cultura Paraense, em 7 de outubro. O próprio texto justifica a data como o dia em que o Círio recebeu o certificado de patrimônio da humanidade pela UNESCO.

Patrimônio em camadas

O reconhecimento em plano federal veio em 5 de outubro de 2004, quando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) inscreveu o Círio no Livro de Registro das Celebrações. Foi o primeiro bem paraense registrado como Patrimônio Cultural do Brasil. O registro do IPHAN reconhece como parte da celebração também o Auto do Círio, o Arrastão do Círio e a Festa das Filhas da Chiquita.

Foto: Bruno Reis / @brunorei_s

Esse registro se apoia no Decreto nº 3.551/2000, que criou o instrumento de proteção do patrimônio imaterial e, diferente de uma lei declaratória, ele envolve inventário, ações de salvaguarda e revalidação periódica do título. O Círio passou por esse processo de reavaliação em 2021, envolvendo comunidades detentoras, pesquisadores e instituições que ajudaram a compreender as mudanças pelas quais o bem cultural passou desde que foi registrado em 2005. 

Em dezembro de 2013, veio o título internacional, com a inclusão do Círio na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO. Alguns anos depois, o Estado do Pará fez o mesmo através da Lei nº 10.406, de 1º de março de 2024, declarando o Círio patrimônio cultural de natureza imaterial do Pará, duas décadas depois do IPHAN. 

A ALEPA mantém ainda seus próprios rituais, incluindo uma sessão solene na quinta-feira anterior ao Círio e a entrega anual da Comenda do Mérito Nossa Senhora de Nazaré, ambas instituídas em 2001.

O que a lei garante e o que não garante

Ler essas leis lado a lado revela que a maioria das normas estaduais tem dois artigos: um declara o bem patrimônio; o outro diz que a lei entra em vigor. Não há orçamento, plano de salvaguarda nem órgão responsável definido.

Isso importa porque patrimônio imaterial não se protege só com título, dependendo diretamente de agentes que confeccionam a corda, que esculpem os brinquedos de miriti, que organizam as romarias e as procissões.

Fé, cultura e Estado laico

Há quem questione a convivência dessas leis com o Estado laico, já que a Constituição Federal de 1988, no artigo 19, proíbe a União, os estados e os municípios de estabelecer cultos ou manter alianças com igrejas, ressalvada a colaboração de interesse público. Porém, a laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento e a proteção de manifestações culturais de origem religiosa. Conforme destacou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, “Estado laico não significa Estado contrário a religiões”, reconhecendo que a religião também integra o patrimônio cultural brasileiro (STF, ARE 1.249.095/SP). Assim, a proteção jurídica do Círio de Nazaré não representa necessariamente um privilégio à fé católica, mas o reconhecimento de sua relevância histórica, social e cultural.

Nesse contexto, as leis e os instrumentos de reconhecimento cultural que abrangem o Círio encontram fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do poder público de garantir os direitos culturais e proteger o patrimônio brasileiro. O registro do Círio como Patrimônio Cultural do Brasil pelo IPHAN, em 2004, reforça essa responsabilidade, pois o reconhecimento patrimonial pressupõe compromissos de preservação, valorização e salvaguarda da manifestação. A lei estadual de 1971, por sua vez, é anterior à Constituição e é o caso mais sensível, porque nomeia uma santa como patrona de um ente público. 

Entretanto, o reconhecimento legal não garante, isoladamente, a salvaguarda efetiva do patrimônio. É necessário que os instrumentos jurídicos sejam acompanhados de políticas públicas capazes de proteger não apenas a dimensão religiosa do Círio, mas também os saberes, as práticas populares, as memórias e os diferentes grupos sociais que participam de sua construção. Dessa maneira, a atuação do Estado deve conciliar a laicidade com a responsabilidade de preservar o Círio como expressão plural da identidade cultural paraense e brasileira.

O desafio agora é  transformar títulos em compromissos. Isso passa por planos de salvaguarda com orçamento, apoio direto a quem mantém os saberes da festa e transparência sobre o que cada título gerou na prática. Quem decide são a ALEPA, o governo estadual, a Prefeitura de Belém e a Câmara Municipal, e quem cobra é quem faz o Círio acontecer.

Neste domingo, a corda vai passar de novo pela Avenida Presidente Vargas e pela Avenida Nazaré e ela será, ao mesmo tempo, promessa, símbolo e lei. Saber disso ajuda a exigir que o reconhecimento no Diário Oficial chegue também a quem a segura.

Fonte: Mídia NINJA

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