Caso Nossa Senhora Aparecida vai ao plenário do STF a pedido de Dino, que vê risco de “censura em massa”
Por Redação — GGN
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda (28) submeter ao plenário da Corte a sua decisão individual que derrubou a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de remoção de conteúdos nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida.
Em despacho assinado hoje [leia abaixo], Dino argumentou que o caso envolve “múltipla relevância” jurídica e institucional, fundamentada na proteção à liberdade religiosa, no controle de constitucionalidade de decisões do TSE, na observância do princípio da colegialidade e no risco iminente de “censura em massa” por parte das plataformas digitais diante da proximidade do dia 12 de outubro, data festiva dedicada à Padroeira do Brasil.
O envio ao colegiado fundamenta-se na preocupação do magistrado com a delegação de poderes às empresas de tecnologia para atuarem preventivamente na retirada de conteúdos. Segundo Flávio Dino, a medida preventiva determinada pelo TSE a pedido de Flávio Bolsonaro acabou por derrubar milhares de postagens, atingindo inclusive manifestações genuínas de devotos da santa. Para o ministro, a manutenção dessa insegurança exige um posicionamento definitivo e soberano do conjunto dos ministros do STF com base no Regimento Interno da instituição.
Histórico da disputa judicial
A controvérsia teve início no ambiente virtual a partir de debates sobre uma suposta articulação de grupos evangélicos ligados à candidatura do senador Flávio Bolsonaro para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. As discussões resgataram o Projeto de Lei 2.623/07 — apresentado pelo ex-deputado Victorio Galli Filho e arquivado em 2008 —, que visava alterar a Lei 6.802/80 para limitar a denominação a “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Como Galli atuou como assessor especial na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a proposta arquivada passou a ser associada ao candidato.
O embate judicial ganhou tração em 24 de setembro de 2026, quando o humorista Antonio Tabet publicou no X (antigo Twitter) uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da legenda: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. No dia seguinte, a defesa de Flávio Bolsonaro acionou o TSE alegando que a postagem imputava crimes de “ódio e milícia” ao candidato, além de divulgar fato sabidamente inverídico.
Em primeira análise, o ministro André Mendonça, do TSE, concedeu liminar para remover a publicação de Tabet sob pena de multa. Posteriormente, após a defesa do senador mapear milhares de publicações similares que acumulavam 21 milhões de visualizações, Mendonça ampliou a determinação. Ele ordenou que as principais plataformas digitais (X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube) passassem a atuar de forma preventiva para proibir a propagação do conteúdo.
Diante do bloqueio extensivo, Antonio Tabet recorreu ao Supremo por meio da Reclamação 95.295. Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino atendeu ao pedido do humorista e cassou a ordem de remoção expedida pelo TSE.
Ao fundamentar a decisão, Dino ressaltou que a publicação nem sequer citava o nome de Flávio Bolsonaro e pontuou que o ecossistema do debate político comporta críticas contundentes e ácidas. Com o novo despacho deste dia 28, cabe agora ao Plenário do STF dar a palavra final sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão, a regulação de plataformas e a legislação eleitoral.
Leia a decisão de Dino abaixo:
Fonte: GGN