Caso Master mostra que o velho patrimonialismo brasileiro está mais vivo do que nunca
Por Alexandre Ogusuku — Brasil 247
Raymundo Faoro, além de ter engrandecido a história da Ordem dos Advogados do Brasil ao cobrar do ditador Ernesto Geisel a restituição do habeas corpus para presos políticos, foi o sociólogo que melhor compreendeu o patrimonialismo nacional e seus duradouros efeitos sociais, como atesta seu seminal Os Donos do Poder. Já a Gilberto Freyre coube, especialmente em Casa-Grande & Senzala, decifrar as engrenagens patriarcais — e escravistas — que moldaram os ambientes domésticos brasileiros.
Seria fascinante saber o que ambos diriam sobre o Brasil de hoje, enredado em um escândalo financeiro, político e judicial que, em larga medida, chancela a atualidade de suas obras. A nação de desenho democrático instituída pela Constituição de 1988 nada mais é, na prática, do que uma versão rejuvenescida daquele país desvendado por Faoro e Freyre, em que interesses privados rotineiramente mascaram-se de interesse público e a este se sobrepõem.
O Caso Master é o retrato fiel de um Brasil cujas rédeas têm donos — em essência, a mesma elite dirigente apontada por Faoro há quase um século. O material extraído do celular de Daniel Vorcaro impõe investigações rigorosas. Mais do que isso, o episódio demanda uma nova rodada de reflexão sociológica, à medida que reacende o problema, aparentemente insolúvel, da captura do poder público por grupos privados.
Não se pretende, aqui, qualquer juízo antecipado. É imperativo identificar condutas típicas previstas em lei, demonstrar seus elementos materiais e respeitar estritamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Proximidade com autoridades, conversas, encontros e relações profissionais ou sociais não constituem, de per si, provas de delito. Caso fiquem comprovados crimes envolvendo quem quer que orbite o palco dos poderosos, o ordenamento jurídico dispõe de sanções que chegam, no limite, à privação da liberdade.
Ocorre que, paradoxalmente, a dimensão criminal e penal responde pela fatia mais simples do problema. A esfera ética é substancialmente mais complexa.
Certos comportamentos podem não preencher nenhum tipo penal e, ainda assim, mostrar-se incompatíveis com as expectativas de independência, impessoalidade e prudência que recaem sobre os agentes públicos. O antirrepublicanismo latente que o país presencia, muitas vezes infenso à censura disciplinar, caracteriza uma estrutura na qual o acesso pessoal, os laços familiares, a influência econômica ou a mera proximidade com o poder geram vantagens inalcançáveis ao cidadão comum. Quando o Poder Público deixa de funcionar como uma instituição impessoal, submetida a regras universais, para operar como uma teia de privilégios privados, o Brasil de Raymundo Faoro ressurge redivivo.
Muito mais complexos do que a aplicação de sanções penais são os ajustes exigidos pela imoralidade pública. Ambos demandam reformas estruturais profundas das quais pouco se fala no país. Afinal, não se combate o patrimonialismo apenas com as páginas do Código Penal.
No Caso Master — a exemplo de tantos escândalos passados —, a indagação fundamental que se impõe é: que modelo de República emerge de tais relações?
A democracia, assim como o próprio ideal republicano, não se consolida pelo simples fato de seus representantes serem chancelados nas urnas. O sufrágio é condição essencial da democracia representativa, mas é insuficiente para produzir uma autêntica res publica. O republicanismo exige que a coisa pública seja efetivamente pública. Isto é, que cargos, decisões e instituições não sejam convertidos em extensões de amizades, clãs, escritórios ou círculos de influência corporativa.
Se as revelações atuais demonstrarem apenas interações sociais sem desdobramentos institucionais, isso deve ser dito com clareza. Se apontarem condutas ilícitas, que sejam devidamente investigadas e julgadas sob o crivo da individualização da pena. No entanto, entre o convívio social inofensivo e o crime tipificado, estende-se um vasto território de práticas que, embora formalmente legais, permanecem incompatíveis com uma cultura genuinamente republicana. Tais práticas não serão superadas sem reformas profundas das estruturas brasileiras. E sobre essas reformas pouco se fala.
Confundir as dimensões criminais e éticas seria um erro analítico. Criminalizar qualquer proximidade seria irresponsabilidade, mas considerar irrelevante tudo o que não constitui crime configuraria um reducionismo constrangedor.
Fonte: Brasil 247