Casas Bahia fecha acordo com sindicatos e vai pagar R$ 7.500 para trabalhadores demitidos

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Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias

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Por Cristiane Gercina e João Pimentel

(Folhapress) – O Grupo Casas Bahia fechou acordo com sindicatos nesta quinta-feira (15) e vai pagar R$ 7.500 aos 4.300 trabalhadores demitidos pela varejista em agosto. Conforme o acordo, intermediado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), os profissionais receberão ainda as verbas rescisórias e haverá participação das entidades sindicais nas futuras dispensas coletivas.

A conciliação ocorre após CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e Sindicato dos Comerciários de SP entrarem com ação na Justiça contra as demissões, e abrange demitidos em todas as regiões. A maioria, no entanto, se concentra na capital paulista.

As demissões em massa ocorreram sem aviso prévio, contrariando decisão consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal). A ação tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que concedeu decisão provisória suspendendo os efeitos das dispensas.

O que foi pago

Além da indenização de R$ 7.500 por trabalhador, o acordo prevê o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações.

Também estão previstas compensações para trabalhadores que tinham direito à estabilidade no emprego. O documento assinado estabelece ainda que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto ficam sem efeito e será adotado o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias.

Entre os valores previstos está também a multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão. O pagamento de parte dos valores será vinculado à recuperação judicial da empresa, após autorização e liberação pela Justiça.

Outras verbas, como férias, 13º salário e eventuais comissões, seguirão as regras da recuperação judicial.

Os sindicatos tentaram fechar um acordo direto com a varejista, em vão. Após reunião de conciliação no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de Brasília, chegou-se a um consenso. O acordo foi homologado na tarde desta quinta.

Demissões

As demissões no grupo ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante fase de reestruturação da empresa. Em seguida, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as dispensas e determinou a reintegração dos empregados.

A decisão considerou que a empresa não havia tentado negociar previamente com os sindicatos, como exige o entendimento do STF para demissões em massa. A Casas Bahia alegou não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os profissionais, e deixou de pagar verbas rescisórias.

Além disso, levantamento feito pela CNTC mostrou que boa parte dos trabalhadores não teve acesso à documentação correta da dispensa para poder receber o seguro-desemprego e o sacar o FGTS. Com a assinatura do documento, a ação judicial acaba, e não haverá reintegração de profissionais.

“Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial, afirma a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o MPT na audiência de assinatura do acordo.

Sobre as demissões futura, a Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando motivos, abrangência e previsão de quando fará novos desligamentos em massa.

O objetivo é garantir que as entidades sindicais tenham oportunidade de tentar negociar antes dos cortes. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1.000 por trabalhador, até o limite de R$ 1 milhão.

Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, responsável por conduzir toda a negociação pela empresa, a importância desse acordo vai além da solução de um conflito jurídico, pois beneficia centenas de trabalhadores e, ao mesmo tempo, contribui para a continuidade das atividades da empresa.

“Representa, assim, um avanço na construção de segurança jurídica para as partes e demonstra que o diálogo e a disposição para negociar podem produzir resultados que dificilmente seriam alcançados apenas pela via do litígio”, diz.


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Fonte: ICL Notícias

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