Cármen Lúcia nega recurso do Missão para incluir Renan Santos no debate da TV Globo
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou, nesta quinta-feira (1º), o recurso apresentado pelo partido Missão e manteve a decisão de deixar o candidato à Presidência da República Renan Santos fora do debate eleitoral promovido pela TV Globo nesta noite.
A relatora da ação no STF decidiu não reconhecer o pedido feito pela legenda por entender haver inadequação da via processual eleita para contestar a ausência do postulante no encontro transmitido pela emissora.
Com o entendimento adotado pela magistrada, fica mantida a restrição à participação do candidato do Missão no último debate entre os presidenciáveis antes do primeiro turno das eleições, após a constatação de que a via do recurso utilizada não cumpria os requisitos formais e jurídicos cabíveis para o prosseguimento da demanda no Supremo.
Horas antes, também nesta quinta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, já havia indeferido pedido apresentado pelo Missão para assegurar a participação de Renan Santos no debate.
Nunes Marques concluiu que, embora Renan atendesse a um dos parâmetros estabelecidos pela emissora para a possibilidade de convite, as regras acertadas para o debate não garantiam sua presença automática. A participação de candidatos fora do critério mínimo de representação parlamentar permanecia sob decisão da Globo.
“Essa circunstância, contudo, não equivale a convite. A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo poderá, a seu exclusivo critério, fazê-lo”, afirmou Nunes Marques na decisão.
O ministro acrescentou que não foram apresentados documentos que demonstrassem que a emissora efetivamente havia convidado Renan para o encontro desta quinta-feira.
“Desse modo, embora Renan Santos preencha o parâmetro previsto na ata para eventual convite e tenha sido convidado para outros eventos da cobertura eleitoral, não há, nos elementos que instruem a [petição] inicial, comprovação de que a Globo tenha exercido essa faculdade e o convidado para participar do debate presidencial de 1º de outubro”, registrou o presidente do TSE.
Missão alegou expectativa de participação
Renan Santos não estava na relação inicial de convidados divulgada pela TV Globo. Ao recorrer ao TSE, a defesa do candidato argumentou que a atuação anterior da emissora durante a cobertura eleitoral havia criado uma expectativa de que ele também participaria do debate.
Entre os argumentos apresentados estava o fato de Renan ter sido incluído nas sabatinas promovidas pelo Jornal Nacional. A petição também mencionou comunicações encaminhadas pela emissora durante a preparação da cobertura das eleições.
“A TV Globo, desde o início de março desse ano, vem realizando os preparativos para a realização dos debates, sabatinas e da cobertura referente à eleição presidencial, tendo, ao longo desse período, sempre prestigiado a participação do requerente Renan Santos”, afirmou o Missão no pedido encaminhado ao tribunal.
A legislação eleitoral assegura participação nos debates a candidatos de partidos ou federações que preencham o requisito mínimo de representação parlamentar. Os demais concorrentes podem ser chamados pelas emissoras, mas o convite é facultativo.
Zema conseguiu participação após decisão do TSE
Situação diferente ocorreu com Romeu Zema (Novo). Nunes Marques acolheu uma contestação apresentada pelo partido e autorizou sua presença porque considerou a composição atual da bancada do Novo na Câmara, com cinco deputados, em vez da representação obtida nas eleições de 2022.
Com isso, estão confirmados no debate Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema. O presidente Lula (PT), candidato à reeleição, foi convidado pela emissora, mas informou que não comparecerá e participará de uma entrevista ao Flow Podcast.
Fonte: Brasil 247