Cármen Lúcia anula condenação imposta pelo TCU por prescrição de prazo

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular a condenação da Associação Positiva de Brasília (APB) imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo a prescrição das ações punitivas e de ressarcimento. A decisão, proferida no Mandado de Segurança 40.978, se baseou no fato de que a associação foi citada mais de oito anos após o início da contagem do prazo, que teve como marco a data de 28 de abril de 2010. A APB só foi notificada em 22 de agosto de 2018, enquanto a condenação ocorreu em julho de 2021. A ministra acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que argumentou que atos internos da administração não podem interromper o prazo de prescrição em relação a um particular que ainda não foi formalmente notificado.

Fonte: Consultor Jurídico

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