Carf segue lei que regulamenta reforma tributária e anula de ofício multa aduaneira
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar uma multa aduaneira de 1% imposta à Diageo Brasil Ltda, relacionada a informações incorretas em declarações de importação entre 2016 e 2019. A anulação da penalidade foi baseada no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e revoga dispositivos anteriores que tratavam da sanção. O julgamento ocorreu por unanimidade, refletindo uma tendência na segunda instância administrativa de afastar multas semelhantes. Este caso específico, registrado sob o número 10314.720096/2021-89, destaca a aplicação das novas diretrizes legais.
Fonte: JOTA