Carf mantém IRPJ/CSLL por exclusão de resultados de controladas da base de cálculo

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Por Mateus Mello — JOTA

Por voto de qualidade, a  1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobranças de IRPJ  e  CSLL  contra a Whirlpool S.A por excluir das bases de cálculo dos tributos os  resultados  auferidos por  controladas  na Argentina.

A defesa do contribuinte sustentou que não havia obrigação de incluir os lucros no lucro real da brasileira, considerando que, à luz dos tratados internacionais, a tributação desses  resultados  só poderia ocorrer no momento da efetiva distribuição de dividendos ao sócio no Brasil.

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Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a tributação dos lucros no regime de bases universais é compatível com os tratados internacionais, pois a discussão não estaria na possibilidade de tributação, mas no momento de reconhecimento da disponibilidade desses  resultados .

Prevaleceu o entendimento inaugurado pelo conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, que concordou com o argumento da PGFN. Santana Filho foi acompanhado pelos conselheiros Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões, presidente da turma.

Os conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah ficaram vencidos ao acompanhar a relatora, conselheira Isabelle Resende Alves Rocha. A julgadora entendeu que a inclusão automática dos lucros no lucro real, como defendia a fiscalização, é incompatível com os tratados internacionais, uma vez que a presunção de disponibilidade prevista na legislação interna não tem o efeito de transformar esses  resultados  em lucros da empresa brasileira antes da efetiva distribuição.

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Originalmente, o processo incluía autuação similar referente à controlada no Chile, mas a cobrança foi derrubada na primeira instância e o colegiado do  Carf  não conheceu o recurso da Fazenda.

O processo tramita com o número15746.722615/2021-87

Fonte: JOTA

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