Capinador será indenizado por danos à saúde com calor e desidratação
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu manter a condenação de uma empresa de engenharia ambiental, que deverá pagar indenização por danos morais a um capinador que desenvolveu insuficiência renal aguda em decorrência das condições de trabalho. O trabalhador, que atuou na empresa por cerca de nove meses, enfrentou episódios de adoecimento, incluindo desmaios e internações hospitalares por desidratação, evidenciando a relação entre sua saúde e as condições inadequadas de trabalho, como a exposição ao sol e a falta de água potável.
A decisão, relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, reafirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que já havia reconhecido os danos morais causados ao trabalhador. Apesar de sua recuperação, a magistrada ressaltou que a incapacidade temporária e os prejuízos à saúde são suficientes para a caracterização dos danos morais, evidenciando a violação a direitos fundamentais do trabalhador.
Fonte: Consultor Jurídico