Campanha de Dallagnol ao Senado é suspensa por decisão do TSE

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Por Malu DelgadoPartido dos Trabalhadores

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O Partido dos Trabalhadores nasceu da coragem de quem nunca aceitou a injustiça como destino.


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Justiça Eleitoral barrou propaganda eleitoral e recursos do ex-procurador da Lava Jato, candidato no Paraná, após pedido da Coligação Paraná para Todos e da federação Fé Brasil

Da Rede PT de Comunicação

Publicado em 19/09/2026 às 21h47

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A campanha do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol está suspensa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ao analisar pedido da Coligação “Paraná para Todos” e pela Federação Brasil da Esperança, concedeu liminar que barra a candidatura. Até que o caso seja julgado em definitivo pela corte, Dallagnol não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita e nem de debates eleitorais como candidato.

A razão da decisão é que a Corte Eleitoral confirma que o ex-procurador é inelegível. Segundo o time do presidente Lula, que solicitou a liminar ao TSE, esse debate sobre a inegibilidade de Dallagnol por 8 anos não é novo. O próprio TSE já havia decidido, por unanimidade e em caráter definitivo, que a exoneração do então procurador do Ministério Público, em novembro de 2021, configurou fraude à lei para escapar da Lei da Ficha Limpa, o que o tornou inelegível por oito anos — entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2026.

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que concedeu a liminar, entende que não há motivos ou fatos novos que permitissem um julgamento diferente daquele que já tomado pelo TSE em 2023.

Caso Dallagnol concorresse com o aval do Tribunal Regional Eleitoral, no entendimento da coligação “Paraná para Todos”, passaria ao eleitor o entendimento de que “a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade”.

A Coligação sustentou ao TSE que a suspensão da candidatura “protege o erário e a igualdade da disputa”, ao impedir que um nome já declarada inviável siga na disputa, “consumindo recursos públicos e tempo de propaganda”.

“A decisão faz valer o que temos dito há meses, como o TSE e o STF já haviam decidido: a inelegibilidade existe, é de oito anos e vale para 2026. Cabia à Corte, e só a ela, assegurar o cumprimento da própria decisão antes do voto”, afirma o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que subscreve o pedido junto com os advogados Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.

Veja abaixo a decisão concedida neste sábado, 19 de setembro:


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Fonte: Partido dos Trabalhadores

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