Camiseta de candidato, colinha e celular: o que pode e o que não pode no dia de votação

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Por Redação — Brasil de Fato

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No dia da votação, eleitoras e eleitores precisam seguir algumas regras para garantir o sigilo do voto e o livre exercício do direito de escolha. O uso de camisetas de candidatos, a possibilidade de levar uma colinha com os números e o uso do celular na seção eleitoral estão entre as dúvidas mais comuns do eleitorado.

Abaixo, confira o que pode e o que não pode fazer neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026.

Sim. Segundo a Justiça Eleitoral, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. O eleitor pode, portanto, usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adereço que indique sua preferência.

O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem e o convencimento de outros eleitores, além da distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A chamada boca de urna também é proibida.

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve para a cabine uma anotação pessoal e individual com os números das candidaturas escolhidas. A colinha deve ser feita em papel, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo para impressão.

A recomendação é anotar os números antes de chegar à seção eleitoral. No primeiro turno, serão seis votos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Sim, mas não para a cabine de votação. O celular pode ser usado no local de votação, inclusive para apresentar documentos digitais. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora, onde ficará guardado durante a votação.

Também não é permitido levar para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. A recusa em entregar o aparelho impede o eleitor de votar e deve ser registrada em ata.

Até o fim da votação, não é permitido fazer propaganda para candidatas, candidatos ou partidos, realizar boca de urna, abordar ou tentar convencer outros eleitores, promover manifestações coletivas ou distribuir materiais de campanha. Também há regras específicas sobre o transporte de armas e munições no período próximo ao pleito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 158,7 mil eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026. O número representa crescimento de cerca de 2,3 milhões de pessoas em relação a 2022. O eleitorado está distribuído por 5.571 municípios brasileiros e 186 cidades no exterior.

As mulheres são maioria entre o eleitorado, com 83,8 milhões de pessoas, ou 52,84% do total. São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com 34,1 milhões de eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16,4 milhões, e Rio de Janeiro, com 12,9 milhões.

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Fonte: Brasil de Fato

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