Câmara aprova obrigatoriedade do Enamed para exercer medicina

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Por Amanda Prado — ICL Notícias

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Por Isadora Albernaz e Bruno Lucca

(Folhapress) – A Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatória a comprovação de proficiência por meio do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para exercer medicina no Brasil, a um dia de a proposta perder a validade.

O texto agora segue para o Senado — a votação na Casa pode acontecer ainda nesta quinta (15), mas não há confirmação se isso irá ocorrer.

O projeto foi chancelado de forma simbólica (quando não há contagem nominal de votos) após uma quebra de braço entre o MEC (Ministério da Educação) e o CFM (Conselho Federal de Medicina), que disputaram para ver quem teria mais poder sob a condução do exame. No fim, o conselho conseguiu retomar protagonismo que havia sido atribuído ao órgão do governo federal.

Mais cedo, o parecer do relator dr. Luizinho (PP-RJ) foi aprovado na comissão mista criada para analisar a MP. Na ocasião, a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) — que é autor de um projeto no Senado para criar uma espécie de “OAB da medicina” — registraram voto contrário à proposta.

Médico, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida provisória garante mais qualidade aos serviços de saúde e permite impor uma avaliação rigorosa e acompanhar a qualidade dos cursos. “Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados”, disse.

O debate na comissão mista foi marcado por intensa negociação por parte do relator e do presidente da comissão, o ex-ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE), para evitar que a medida caducasse depois de duas tentativas frustradas de análise.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, governo e oposição chegaram a um acordo na manhã desta quinta para modificar e votar o relatório. A reunião da comissão mista marcada para terça-feira (13) foi cancelada, e a de quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum, exatamente pela falta de consenso da proposta.

A nova versão do parecer de dr. Luizinho (PP-RJ) alterou as regras de fiscalização das faculdades de medicina e modificou a divisão de atribuições entre o Ministério da Educação e o CFM (Conselho Federal de Medicina).

Também houve um pedido de vista (mais tempo para análise) do senador Alan Rick (Republicanos-AL) para tentar derrubar o trecho da medida provisória que estabelece que o Enamed substituirá a etapa teórica do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), além da prova prática. O congressista disse que exigir que pessoas formadas fora do país tenham que fazer dois exames seria falta de isonomia.

Dr. Luizinho, que também é médico e já foi secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, rebateu Alan Rick e afirmou que não abriria mão desse ponto em seu parecer. Ele argumentou que os cursos fora do Brasil não são regulamentados pelo MEC e que, por isso, as duas provas determinadas pelo órgão são necessárias.

O relator também retirou a presidência permanente do MEC à frente da comissão responsável por organizar o exame e estabeleceu um rodízio anual na chefia. Serão dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo conselho dos médicos. O presidente do grupo terá voto de minerva para desempatar votações.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, esteve presencialmente na sessão de quarta e reivindicou que fosse competência da autarquia aplicar o Enamed. Ele também acompanhou a reunião nesta quinta.

Uma das principais mudanças negociadas foi a retirada da exigência de duas avaliações insatisfatórias para a abertura de processos de supervisão contra faculdades de medicina. O texto final estabeleceu que um conceito anual insatisfatório, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, desencadeará a fiscalização.

Também ficou decidido que apenas resultados de avaliações realizadas a partir da publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses processos e a aplicação de medidas cautelares. A mudança pode afetar o uso dos resultados das edições anteriores do Enamed.

A medida provisória foi enviada pelo presidente Lula (PT) ao Congresso Nacional em junho deste ano em tentativa de esvaziar a proposta do Conselho Federal de Medicina de criar um exame para recém-formados. Hoje, é necessário estar vinculado à autarquia para atuar como médico no país.

Deputada da oposição, Bia Kicis afirmou que o governo estava tentando atropelar o Legislativo com a medida provisória. Ela argumentou que já há textos tanto na Câmara quanto no Senado para criar a “OAB de medicina” e defendeu que um deles fosse analisado, descartando a proposta governista.

Representantes do CFM que estavam no local também pressionaram para que a medida provisória perdesse a validade caso o texto não atendesse às exigências deles.

Como funcionará o Enamed

O parecer de dr. Luizinho adicionou uma etapa ao Enamed. Serão três: ao fim do 4° semestre de graduação; ao fim do 8° semestre, antes de o estudante entrar no internato; e ao fim do 12° semestre — o último da faculdade de medicina.

A nota vai ser uma média de desempenho acumulado nas três fases. A terceira terá peso maior. Os cursos continuarão sendo avaliados com base no desempenho dos estudantes no exame. Na primeira edição, 99 faculdades, cerca de 1/3, não atingiram nota satisfatória e viraram alvo de supervisão pelo MEC.

Pessoas formadas em medicina antes da data da publicação da MP, em 19 de junho de 2026, não vão precisar fazer o Enamed para comprovar a proficiência. Aqueles que não atingirem o nível adequado poderão refazer a prova em edições seguintes e pedir ao CFM a emissão da IEM (Inscrição de Egresso de Medicina).

A IEM vai valer só para atividades técnico-científicas, como ser monitor de pesquisa científica ou consultor em políticas públicas, mas não autoriza funções médicas, como realizar consultas e assinar receitas e prontuários.

A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai ficar responsável por definir o que será considerado proficiência na prova, além de acompanhar a implementação do Enamed, avaliar os resultados e propor mudanças metodológicas e operacionais.

A nota do Enamed também continuará sendo uma opção para ser usada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A prova já é a etapa teórica do Enare (Exame Nacional de Residência).


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Fonte: ICL Notícias

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