Cadeirante será indenizado após se arrastar para embarcar em ônibus em Pancas
A Gazeta
Redes Sociais
Esqueci minha senha
Acesse aqui
Acesse aqui
Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 10:07
Publicado em
Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.
Um homem com deficiência que utiliza cadeira de rodas precisou se arrastar pela escada de um ônibus para conseguir embarcar e desembarcar em Pancas , no Noroeste do Espírito Santo. A situação ocorreu diante de outros passageiros e levou a Justiça a condenar a a Viação Pretti ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Vara Única de Pancas e cabe recurso.
A sentença foi assinada em 9 de julho deste ano e divulgada na última terça-feira (22). Segundo o processo, a companheira do passageiro relatou que o ônibus não tinha plataforma elevatória, o que obrigou o homem a se arrastar pelas escadas para entrar e sair do veículo. Ela afirmou que a situação provocou extrema humilhação e constrangimento e que a empresa é a única a operar o trecho utilizado pelo casal.
A viação alegou que o veículo atende às normas técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e possui sistema de acessibilidade por meio de cadeira de transbordo. A empresa também argumentou que não teria obrigação de instalar plataforma elevatória no veículo, já que o equipamento estaria disponível nos terminais rodoviários.
Na decisão, o juiz titular da Vara Única de Pancas considerou que a própria alegação de que a cadeira de transbordo está disponível apenas em determinados terminais evidencia uma deficiência na prestação do serviço. Para o magistrado, não é razoável transferir ao passageiro com deficiência o ônus decorrente das limitações operacionais da empresa.
O juiz também apontou violação à dignidade humana e aos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Segundo a decisão, a empresa já havia sido condenada anteriormente em ação movida pelo mesmo passageiro por problemas relacionados à acessibilidade.
Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, a decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pela situação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A Viação Pretti e o advogado que representa a empresa foram procurados para se manifestarem. A reportagem de A Gazeta deixa este espaço aberto para um posicionamento.
Veja Também
Tópicos Relacionados
Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta
A Gazeta integra o
Privacidade e segurança
Privacidade e segurança
© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados
Fonte: A Gazeta