Bellizze manda PL apagar vídeo “Pegadinha do Lulão”

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JUSTIÇA ELEITORAL

Congresso em Foco

21/10/2026 17:29

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PL retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, o vídeo “Pegadinha do Lulão”, no qual uma representação digital do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece prometendo distribuir o medicamento Mounjaro pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dando a entender que seria uma promessa falsa.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido da campanha do presidente Lula, que acusou o partido de atribuir declarações fictícias ao candidato à reeleição. Bellizze considerou que a apresentação humorística do vídeo não dispensa a obrigação de informar ao público quando imagens e falas são produzidas ou manipuladas por inteligência artificial.

Ministro deu 24 horas para retirada de animação que atribui a Lula uma promessa falsa de distribuição de Mounjaro.

Vídeo contestado

Publicado na última sexta (16) nos perfis oficiais do PL no Instagram e no Facebook, o vídeo de 28 segundos apresenta uma animação de Lula em um cenário de podcast. Durante a conversa fictícia, o apresentador chama o presidente de “lazarento” e “miserável” e questiona qual seria a próxima promessa que deixaria de cumprir. O personagem responde que distribuiria Mounjaro pelo SUS, enquanto o interlocutor menciona as promessas de picanha e cerveja feitas anteriormente pelo petista.

Na representação, a coligação argumentou que o vídeo apresenta declarações inexistentes como se tivessem sido pronunciadas pelo presidente, sem informar de maneira explícita que o material foi fabricado. Também sustentou que a utilização de insultos e de uma representação audiovisual do candidato ultrapassa os limites da crítica política.

Bellizze fundamentou a decisão nas regras do TSE que exigem a identificação explícita, destacada e acessível de conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral. “A vinheta final ‘Pegadinha do Lulão’ pode indicar o caráter humorístico ou satírico da peça, mas, em princípio, não equivale à informação explícita, destacada e acessível de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, nem identifica a tecnologia utilizada”, escreveu.

Limites da decisão

Além de determinar que o PL exclua as duas publicações, Bellizze ordenou que a Meta retire os vídeos do Instagram e do Facebook em até 24 horas após receber a comunicação judicial, caso permaneçam disponíveis. A empresa também deverá preservar arquivos, metadados e registros de alcance, visualizações e monetização relacionados ao material.

O ministro, entretanto, rejeitou o pedido da coligação para impedir preventivamente a divulgação de novas publicações com conteúdo idêntico ou semelhante. Na decisão, estabeleceu que eventuais postagens deverão ser individualmente identificadas antes de uma nova determinação judicial.

Bellizze também ressaltou que as regras eleitorais não impedem sátiras ou críticas às propostas dos candidatos, desde que sejam respeitadas as exigências legais. A decisão tem caráter provisório e será reavaliada após a apresentação da defesa do PL e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Processo: 0603143-31.2026.6.00.0000

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Fonte: Congresso em Foco

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