Banco Central altera regras do Pix, libera funcionalidade em conta-salário e endurece exigências para instituições

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Por Guilherme LevoratoBrasil 247

247 – O Banco Central divulgou, nesta sexta-feira (18), um pacote de alterações nas regras do Pix que endurece as exigências para adesão e permanência das instituições financeiras no sistema de pagamentos. As novas normas passam a prever a exclusão imediata de instituições no caso de aplicação de penalidades — eliminando o prazo anterior de 30 dias —, além de autorizar o uso do Pix Automático para quem possui conta-salário.

Pelas novas diretrizes da autoridade monetária, a permissão para que titulares de conta-salário efetuem pagamentos por meio do Pix Automático entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2027. Por outro lado, a regulamentação mantém a proibição para o recebimento de outras transações Pix nessa modalidade de conta, abrindo exceção apenas para os valores enviados pelo Tesouro Nacional e repasses decorrentes de devoluções.

Mudanças na cobrança híbrida e prevenção de falhas

Visando prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade, o pacote do órgão regulador estabelece novos critérios para a chamada cobrança híbrida, mecanismo que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As diretrizes para essa funcionalidade passam a vigorar em 1º de fevereiro de 2027 e serão aplicadas exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento, abrangendo boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.

A nova norma exclui expressamente a utilização da cobrança híbrida em boletos de proposta, de depósito e de aporte. Ficou determinado também que o Pix Cobrança deverá ser cancelado assim que o boleto for quitado ou na hipótese de haver vinculação posterior do boleto dinâmico a algum ativo financeiro.

O Banco Central definiu ainda que o emissor do boleto e o prestador de serviços de pagamento do recebedor devem ser a mesma instituição. O participante recebedor terá a obrigação de rejeitar as transações caso o boleto já conste como pago ou esteja vinculado a ativo financeiro. Em eventuais casos de falha operacional que permitam a liquidação indevida da transação, a instituição financeira terá de adotar providências para corrigir a situação utilizando recursos próprios, de modo a resguardar pagadores e recebedores. A oferta do mecanismo continuará sendo facultativa aos participantes.

Reforço na segurança e marcação de suspeita de fraude

Para elevar a segurança do arranjo de pagamentos e mitigar riscos operacionais, o desligamento de instituições participantes penalizadas será efetuado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.

O regulador também definiu regras para o registro de marcações de suspeita de fraude, visando delinear com clareza as responsabilidades de cada agente. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passará a responder legalmente por ela.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições serão obrigadas a notificar o usuário sempre que for registrada uma marcação de suspeita, informando a data da ocorrência e as orientações para contestação. De forma imediata, os bancos e fintechs já devem disponibilizar canais de atendimento para esclarecimentos e pedidos de revisão. Para responder às solicitações de revisão, foi fixado o prazo máximo de sete dias. Caso a análise conclua que não existem elementos fundados para sustentar a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, mantendo-se o registro detalhado dos motivos da decisão.

Exceções de adesão, liquidação e exclusão

O Banco Central informou que poderá dispensar da obrigação de participação no Pix as instituições que contem com mais de 500 mil contas ativas, desde que as particularidades do perfil de seus clientes ou do seu modelo de negócios não justificarem a necessidade de integração à infraestrutura do sistema.

Para assegurar a integridade do ecossistema, o órgão prevê anular as aprovações de adesão que tenham sido obtidas por meio de informações falsas ou omissões relevantes.

Nos casos de liquidação extrajudicial, as instituições financeiras serão suspensas de forma imediata do sistema. Contudo, o liquidante responsável poderá solicitar ao Banco Central, no prazo de até 30 dias, a condução de um processo de saída ordenada, viabilizando a retirada dos recursos pelos correntistas de maneira simplificada.

O pacote regulatório ajustou também as diretrizes para rescisão de contratos com participante responsável, bem como os trâmites para cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento. Para os casos de não comprovação dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, a autoridade monetária criou um prazo de saída ordenada de 30 dias adicionais, permitindo que os clientes retirem seus valores com facilidade.

Fonte: Brasil 247

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