Automação do Fisco após reforma requer transparência digital, alerta professora

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

A partir de 2027, não serão as empresas que calcularão o valor dos tributos a serem pagos, mas o próprio Fisco, por um sistema informatizado que vai aplicar as normas da Reforma Tributária. Se as regras desse sistema não forem transparentes e juridicamente vinculadas, essa fragilidade vai gerar impactos negativos e judicialização.

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O alerta foi feito por Luciana Grassano, procuradora do estado de Pernambuco e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ela falou sobre o tema no III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília.

A referência é ao modelo de apuração assistida criado pela Lei Complementar 214/2025. Os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vão coletar documentos fiscais eletrônicos das empresas e fazer uma proposta de apuração pronta.

As empresas, que tradicionalmente escrituravam esses dados, agora terão de conferi-los, com consequências relevantes: o ajuste de contas ou o silêncio do contribuinte equivalerão à confissão da dívida e levarão à constituição do crédito tributário.

O problema, segundo a professora, é que a conta pronta do Fisco não é neutra. O sistema que vai executá-la observará diretrizes definidas unilateralmente: o que entra, o que fica de fora, cancelamentos e demais filigranas tributárias.

Luciana Grassano defende que as regras técnicas que balizam a operação do sistema do Fisco sejam transparentes e juridicamente vinculadas, inclusive para fins de adaptação às interpretações dadas em consultas administrativas e precedentes judiciais.

Para ela, toda regra que decide se uma nota fiscal é incluída, quanto se paga ou se há crédito deve dizer em qual norma se apoiou, em linguagem que advogados e contadores consigam ler. E quando se decidir que a interpretação correta é outra, o sistema deve ser corrigido para todos em prazo certo.

“Enquanto a discussão estiver pendente, o contribuinte deveria poder emitir a nota com a sua interpretação sinalizada como divergente. O Fisco sabe exatamente onde está a divergência e depois, se tiver razão, vai poder cobrar. E a empresa, por outro lado, não fica impedida de realizar o seu objetivo social”, disse.

Por fim, sugeriu que o calendário da tecnologia decorrente da Reforma Tributária seja também jurídico. “Nenhum contribuinte deveria descobrir, pela mudança de um sistema computacional, que a regra do seu crédito mudou.”

Risco da automação

A professora deu um exemplo do impacto da tecnologia na aplicação das normas da Reforma Tributária: o da validação das notas fiscais. Com as novas regras, elas se tornam o cerne da apuração da tributação de IBS e CBS.

Eventuais erros serão barreiras para a emissão desse documento fiscal. Cada item a ser preenchido carrega um código de classificação que diz o tratamento tributário da operação, os quais serão usados pelo sistema para calcular o tributo.

Se a própria lei dá tratamento diferente ao mesmo produto conforme a etapa da cadeia, a finalidade e o destinatário, é possível que o contribuinte encontre divergências no sistema ao tentar classificar essas mercadorias

Quem definir o funcionamento do sistema poderá definir a interpretação tributária dada. Em sua fala, Luciana Grassano destacou que isso não implica má-fé do Fisco, mas um risco decorrente da operacionalização da Reforma Tributária.

“A empresa evidentemente vai poder formular uma consulta ou acessar o Judiciário, mas, enquanto isso, a interpretação do sistema estará está sendo aplicada e poderá estar só repetindo o regulamento ou estar indo além dele. O difícil é saber”, disse a professora.

Garantias efetivas

“Quando a interpretação da lei passa a ser aplicada por um sistema, ela precisa das mesmas garantias que sempre exigimos de qualquer interpretação do Fisco. E são garantias simples: saber qual é a regra e de onde ela vem, ter tempo e informação para reagir, poder discordar sem ficar paralisado enquanto se discute e saber com antecedência qual regra vai valer.”

Para Luciana Grassano, o risco é evidente. Na apuração assistida, o contribuinte recebe um número pronto sem explicação e precisa corrigi-lo sob pena de admitir a dívida. E para as notas fiscais, não poderá emiti-las enquanto discute sua validação.

“A tecnologia é uma grande aliada da simplicidade, mas simplicidade sem transparência vira opacidade, e cooperação é necessariamente uma via de mão dupla. Se o fisco pede que o contribuinte confira e confirme a conta, deve a ele regras que possa conhecer, prever e contestar”, disse.

A professora ainda sugeriu aos juristas acadêmicos a elaboração de uma teoria da legalidade da administração tributária digital.

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Fonte: Consultor Jurídico

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