Ausência de pergunta sobre excesso culposo sustentado em plenário gera nulidade do júri

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A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um julgamento do Tribunal do Júri que resultou na condenação de um réu por homicídio doloso, determinando que um novo julgamento seja realizado. A decisão foi tomada após a defesa argumentar que o juiz não permitiu que os jurados avaliassem a tese do excesso culposo, que se refere a uma reação desproporcional em situações de legítima defesa. A falta de uma pergunta sobre esse aspecto gerou cerceamento de defesa, o que foi considerado uma nulidade do julgamento, conforme a Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

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