Atraso no pagamento do seguro pelo Poder Público: o que acontece
A contratação de seguros pela administração pública é regida por normas específicas, que diferem das aplicáveis ao mercado privado. Quando o segurado é um ente público, a apólice se insere em um contrato administrativo, regulado pela Lei nº 14.133/2021. Essa legislação estabelece que, em caso de atraso superior a dois meses nos pagamentos, a seguradora pode optar por suspender a execução do contrato até que a situação se normalize. Contudo, a aplicação de regras do mercado privado em casos de inadimplemento da administração pública é limitada, considerando a supremacia do interesse público.
Fonte: Consultor Jurídico