Associação de bets suspende parceria contra manipulação após MP que proíbe apostas
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) suspendeu a cooperação com a Sportradar voltada à prevenção e à detecção de manipulação de resultados esportivos após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. A entidade informou que notificou a empresa no sábado (26) sobre o encerramento do acordo, que incluía dois cursos destinados a agentes e autoridades envolvidos no monitoramento de irregularidades em competições.
A decisão ocorre enquanto a ANJL e empresas de apostas articulam uma reação judicial para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu o mercado regulado. A apuração aponta que o setor pretende priorizar uma iniciativa no Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o restabelecimento das operações e discutir posteriormente uma eventual indenização.
A parceria com a Sportradar havia sido firmada em fevereiro deste ano e estava vinculada a outro acordo, celebrado pela ANJL com o Ministério do Esporte em setembro de 2025. Os treinamentos tinham como foco mecanismos de prevenção e identificação de tentativas de interferência em resultados de partidas.
“As plataformas mantidas pela ANJL ofertavam módulos dedicados, entre outros temas, aos riscos das apostas, ao monitoramento e à detecção, às regras e regulamentos e aos canais de denúncia”, afirmou em comunicado o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge. Segundo ele, a interrupção da iniciativa é uma “das muitas consequências da Medida Provisória”.
Lemos Jorge também sustentou que a proibição do mercado regulado não impedirá apostas em plataformas clandestinas e criticou os efeitos da decisão do governo.
“Nenhuma plataforma ilegal está preocupada com casos de manipulação de resultados. Elas desejam tão somente tirar o dinheiro do apostador. Essa preocupação, por outro lado, era e é permanente nas empresas legalizadas. Trata-se de um efeito nefasto de um ato repentino e inconsequente do Executivo”, declarou.
O governo, por sua vez, prevê na nova legislação mecanismos de repressão ao mercado clandestino. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão atuar no bloqueio de páginas ilegais, e a MP criou uma estrutura interinstitucional para coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta irregular de apostas.
A articulação judicial do setor também foi discutida em uma reunião com cerca de 180 executivos na noite de sexta-feira (25), segundo O Globo. Algumas plataformas chegaram a considerar a continuidade das operações, mas a avaliação predominante foi de que permanecer em atividade após a proibição poderia dificultar uma tentativa posterior de restaurar o mercado regulado.
A estratégia definida, de acordo com a apuração, é concentrar inicialmente a reação no Judiciário. Uma eventual mobilização junto ao Congresso para buscar a rejeição da medida provisória ficaria para depois das eleições. A orientação discutida entre representantes do setor também foi evitar iniciativas isoladas das empresas e confronto direto com o governo.
Em nota divulgada neste domingo (27), a ANJL afirmou que o “debate sobre as questões submetidas ao Poder Judiciário deve ocorrer de forma serena e institucional” e reiterou sua confiança “nas instituições, no devido processo legal e na independência do Poder Judiciário”.
O que determina a MP 1.394
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na sexta-feira (25) a Medida Provisória 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A regra abrange apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line, mas não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.
A MP proibiu imediatamente o ingresso de novos recursos nas contas mantidas pelos apostadores. O cronograma divulgado pelo governo permite a retirada voluntária dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro e determina a indisponibilização dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Depois disso, as empresas deverão informar os valores remanescentes para que as instituições financeiras façam as restituições.
O texto estabelece ainda que as autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A norma afirma que a extinção decorre de interesse público e não dá às operadoras direito à devolução das outorgas ou a indenização pelo poder público. Segundo dados divulgados pelo governo, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, que somaram R$ 2,55 bilhões.
A própria MP preserva obrigações regulatórias referentes ao período em que as empresas estiveram autorizadas a operar. Entre elas estão medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, promoção do jogo responsável e integridade esportiva, além da manutenção de registros e do fornecimento de informações às autoridades competentes.
Fonte: Brasil 247