Aposentadoria especial de agentes de saúde será julgada pelo STF

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STF

Congresso em Foco

12/10/2026 15:00

O STF vai definir se o direito à aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está garantido desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 120/2022 ou se depende de regulamentação por lei complementar para ser efetivado.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, no Tema 1.470. A decisão de mérito ainda será julgada e a tese fixada deverá orientar os demais órgãos do Judiciário em casos semelhantes.

O caso teve origem em uma ação previdenciária na qual a Turma Recursal do Paraná negou a um agente comunitário de saúde o reconhecimento do tempo especial de serviço prestado entre 2006 e 2019.

Para o colegiado, não ficou comprovada a exposição habitual a agentes nocivos. Embora o trabalhador mantivesse contato com pessoas da comunidade, não havia comprovação de contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados.

STF discute direito à aposentadoria especial de agentes de saúde.

Diante de decisões divergentes entre turmas recursais de diferentes regiões, a questão chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O entendimento adotado foi de que a aposentadoria especial prevista na EC 120/2022 depende de regulamentação por lei complementar, responsável por estabelecer os requisitos para a concessão do benefício. Até a edição dessa norma, seria necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme a legislação aplicável ao período trabalhado.

No recurso ao STF, o trabalhador sustenta que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ao instituir a modalidade de aposentadoria especial. Para ele, exigir o PPP esvaziaria o alcance da norma constitucional, uma vez que o direito decorreria diretamente da emenda, sem necessidade de regulamentação adicional.

O INSS, por sua vez, argumenta que o pedido foi formulado antes da entrada em vigor da EC 120/2022. A autarquia também afirma que a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a concessão de aposentadoria especial com base apenas na categoria profissional ou na ocupação, exigindo a comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

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Relevância previdenciária

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica da controvérsia. A definição da interpretação constitucional poderá afetar milhares de profissionais da saúde pública.

Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde citados na manifestação, as duas categorias somam cerca de 300 mil trabalhadores em atividade no país.

Fachin também ressaltou que o julgamento permitirá estabelecer uma tese para orientar a solução de casos semelhantes, delimitando a aplicação da regra constitucional às situações concretas.

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Fonte: Congresso em Foco

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