Após votar, Lula diz estar confiante na vitória: “o jogo está jogado”

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Congresso em Foco

4/10/2026 | Atualizado às 10:55

O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mencionou o número de sua candidatura ao se dirigir a jornalistas na manhã deste domingo (4), depois de votar em São Bernardo do Campo (SP).

Ao encerrar a entrevista concedida após deixar a seção eleitoral, Lula fez referência direta ao 13, número utilizado pelo PT nas urnas.

“Vocês, como jornalistas, não podem se manifestar, mas quando vocês estiverem dentro da uninha, não se esqueçam do 13, que é o número da sorte”, afirmou.

A declaração ocorre no dia da eleição, quando a legislação estabelece restrições à propaganda eleitoral e à tentativa de convencimento de eleitores.

“Regime democrático ou barbárie”

Antes da referência ao número da candidatura, Lula fez um discurso sobre a disputa presidencial e afirmou que o eleitorado decidiria entre diferentes projetos para o país.

O presidente disse que a eleição representa uma escolha entre “o fortalecimento do regime democrático ou a barbárie”, além de mencionar diferenças entre “desenvolvimento e atraso” e “crescimento econômico e retrocesso”.

Lula também afirmou estar confiante na vitória e defendeu a participação dos eleitores com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo.

“O povo é soberano e o resultado do povo será acatado por todos os 215 milhões de brasileiros”, declarou.

O candidato também manifestou apoio a aliados que disputam as eleições em São Paulo e fez referência à eleição para o Senado.

Lula votou na Escola Estadual Dr. João Firmino Correia de Araújo, em São Bernardo do Campo, seu berço político. O presidente estava acompanhado do vice Geraldo Alckmin e de aliados, entre eles Marina Silva, Simone Tebet e Fernando Haddad.

Boca de urna

O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. O TSE também informa que é vedada a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos durante o período de votação.

A Resolução 23.760/2026 do TSE estabelece ainda que, até o término da votação, são proibidas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

Por outro lado, a legislação permite que eleitores manifestem individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A permissão não abrange, segundo as orientações da Justiça Eleitoral, atos destinados a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

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O TSE esclarece que a proibição de boca de urna não se limita ao interior ou às proximidades das seções eleitorais. Em orientação sobre o tema, a Corte afirma que a prática pode ser caracterizada em outros locais no dia da votação, desde que presentes os elementos previstos pela legislação.

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Fonte: Congresso em Foco

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