Após reportagem do Núcleo, MP cobra explicações sobre IA que grava a voz de crianças em escolas de SP
Por Jeniffer Mendonça — Núcleo Jornalismo

O Ministério Público (MPSP) pediu esclarecimentos à Prefeitura de São Paulo e à empresa Elefante Letrado sobre a implementação da plataforma nas escolas da rede pública municipal de ensino após reportagem do Núcleo revelar que as famílias não foram previamente consultadas nem autorizaram o uso dos dados pessoais das crianças. O programa grava a voz e usa inteligência artificial para avaliar a fluência leitora de estudantes do 1º ao 5º do ensino fundamental.
A atuação da 19ª Promotoria de Infância e Juventude da Capital foi provocada por representação feita pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcanti, todos do Psol, com base no conteúdo da investigação do Núcleo.
Os parlamentares também ingressaram com ação no Tribunal de Justiça apontando violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pediram a nulidade do convênio feito com o governo estadual, que é quem contratou a plataforma e disponibilizou o acesso para a prefeitura.
O promotor Moacir Menicheli Reis especifica no ofício que os esclarecimentos das partes são necessários para verificar se existe alguma irregularidade, “especialmente quanto à efetiva existência e ao conteúdo do consentimento eventualmente obtido e quanto à forma pela qual a plataforma realiza o tratamento dos dados de voz dos alunos”.
No documento assinado em 22.set.2026, ele solicita que a Secretaria Municipal de Educação forneça uma série de informações, como documentos que comprovem se houve consentimento dos pais ou responsáveis legais para o uso e o tratamento dos dados pessoais das crianças, se essa autorização é explícita quanto à captação da voz e da finalidade, entre outros.
Leia aqui os questionamentos do MPSP à Secretaria Municipal de Educação
- data que a plataforma passou a ser implementada e o número de estudantes e de escolas atingidas;
- se houve comunicação prévia aos pais ou responsáveis legais sobre a utilização da plataforma e, especificamente, sobre a captação e tratamento da voz dos alunos;
- se foi obtido o consentimento dos pais para o tratamento dos dados pessoais dos alunos, qual foi a data da autorização e se ela ocorreu antes ou depois do início do uso da plataforma;
- cópia integral das autorizações das famílias, caso tenham ocorrido, e dos documentos previamente produzidos antes da implementação da plataforma e relacionados ao tratamento dos dados pessoais dos estudantes;
- se o documento de autorização informa explicitamente que haverá captação e tratamento de voz do aluno, bem como a sua finalidade;
- sobre a possibilidade dos pais recusarem ou posteriormente revogarem o consentimento para o uso da plataforma e as consequências da recusa ou revogação da participação do aluno nas atividades pedagógicas;
- quais são as bases legais e os fundamentos da Prefeitura caso não tenha sido obtido consentimento prévio dos pais antes da captação de voz das crianças;
- e quais são os procedimentos disponibilizados aos pais ou responsáveis legais para acesso, correção ou exclusão dos dados eventualmente tratados pela plataforma.
Já com relação à empresa Elefante Letrado, o MP fez requerimento quanto aos dados coletados, a fundamentação sobre a necessidade da coleta e do tratamento dos dados, se há armazenamento dos arquivos de áudio, quem acessa os arquivos e os dados gerados, se os dados são usados para treinar modelos de IA, etc.
Leia aqui os questionamentos do MPSP a Elefante Letrado
- quais dados pessoais são efetivamente coletados pela plataforma durante a utilização dos alunos e quais são obtidos por meio da voz;
- como ocorre a captação da voz durante as atividades de leitura, indicando se há gravação, sua frequência e duração;
- se os arquivos de áudio são armazenados e por quanto tempo;
- se os arquivos de áudio são transformados, processados ou utilizados para gerar outros dados ou informações, e, em caso positivo, esclarecendo a finalidade;
- se o tratamento permite identificar ou reconhecer individualmente a voz do aluno e se a empresa considera que são gerados ou tratados dados biométricos a partir da voz, esclarecendo os fundamentos dessa classificação;
- qual a finalidade específica da captação e do tratamento da voz dos alunos e quais funcionalidades da plataforma dependem necessariamente desse tratamento;
- se existe possibilidade técnica de utilização da plataforma sem a captação ou armazenamento da voz dos alunos e, em caso positivo, qual é essa alternativa. Em caso negativo, quais são as razões técnicas pelas quais é necessária para o funcionamento da plataforma;
- quem possui acesso aos arquivos de áudio e aos resultados produzidos a partir da análise da leitura;
- se os dados de voz, os arquivos de áudio, os resultados das avaliações ou quaisquer dados deles derivados são compartilhados com terceiros, esclarecendo os destinatários, a finalidade do compartilhamento e a natureza dos dados compartilhados;
- se os arquivos de áudio ou dados deles derivados são utilizados para treinamento, aperfeiçoamento, validação ou desenvolvimento de modelos de inteligência artificial empregados pela plataforma. Em caso positivo, se a finalidade desse tratamento e os dados utilizados permanecem vinculados à identificação individual dos alunos;
- se os dados de voz, resultado das avaliações ou dados deles derivados são utilizados para finalidade diversa daquela diretamente relacionada à atividade pedagógica da plataforma, como publicidade, perfilamento, desenvolvimento comercial de produtos ou serviços – práticas que o ECA Digital proíbe;
- por quanto tempo são conservados arquivos de áudio e os dados dele derivados bem como os procedimentos adotados para a eliminação dos dados após o encerramento do período de conservação ou diante de pedido de remoção;
- cópia da política de privacidade, termos de uso, informações destinadas às famílias e demais documentos que expliquem o tratamento de dados pessoais e de voz dos alunos; e
- se a empresa forneceu à prefeitura ou ao governo estadual orientação específica acerca da necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a captação e tratamento de voz dos alunos. Em caso positivo, que o documento seja fornecido à Promotoria.
A Promotoria estabeleceu um prazo inicial de 30 dias para cada parte responder, prorrogável para 90 dias.
Texto Jeniffer Mendonça
Arte Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico
Fonte: Núcleo Jornalismo